eSocial – PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O AMBIENTE DE PRODUÇÃO

Foi publicada no Diário Oficial da União, nº 119, Seção 1, página 28, de 23/06/2017, a Resolução CGeS nº 9, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.

Portanto, por meio da Resolução CGeS nº 9/2017, o Comitê Gestor do eSocial resolve:

Art. 1º – Disponibilizar o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.

Parágrafo Único: A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI), e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

Art. 2º – Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dessa forma, segundo informe da Receita Federal do Brasil (RFB), nesse período as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas ao eSocial, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e em julho de 2018 para as demais.

Portanto está disponível o Manual de Orientação do Desenvolvedor (versão 1.3 -junho de 2017), com as diretrizes de uso do ambiente restrito, além do Canal de Comunicação com a equipe de suporte, para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente.

Manual de Orientação do Desenvolvedor tem por objetivo definir os critérios e especificações técnicas necessários para a integração entre o sistema dos empregadores (pessoas físicas e/ou jurídicas) e o sistema eSocial.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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