{"id":3510,"date":"2022-08-16T16:47:27","date_gmt":"2022-08-16T19:47:27","guid":{"rendered":"https:\/\/nexocs.com\/nova-nr-4-e-publicada-e-nao-proibe-a-terceirizacao-do-sesmt\/"},"modified":"2022-08-16T16:47:27","modified_gmt":"2022-08-16T19:47:27","slug":"nova-nr-4-e-publicada-e-nao-proibe-a-terceirizacao-do-sesmt","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/nexocs.com\/en\/nova-nr-4-e-publicada-e-nao-proibe-a-terceirizacao-do-sesmt\/","title":{"rendered":"Nova NR 4 \u00e9 publicada e n\u00e3o pro\u00edbe a terceiriza\u00e7\u00e3o do SESMT"},"content":{"rendered":"<p><strong>Por Paula Barcellos e Alexandre Gusm\u00e3o \/ Jornalistas da Revista Prote\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Foi publicada hoje (12 de agosto) no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o a\u00a0<a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/portaria-mtp-n-2.318-de-3-de-agosto-de-2022-421959624\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Portaria MTP N\u00ba 2.318<\/a>, de 3 de agosto de 2022, que aprova a nova reda\u00e7\u00e3o da Norma Regulamentadora n\u00ba 04 \u2013 SESMT (Servi\u00e7os Especializados em Seguran\u00e7a e Medicina do Trabalho). O novo texto traz importantes modifica\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atividade e um ponto pol\u00eamico foi definido. A Norma n\u00e3o estabelece nenhuma limita\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 obrigatoriedade de que os membros do SESMT sejam funcion\u00e1rios da empresa, como estava mencionado na vers\u00e3o anterior. Com isto abre-se espa\u00e7o para a terceiriza\u00e7\u00e3o dos profissionais contratados.<\/p>\n\n\n\n<p>Na NR atualmente em vigor o item 4.4.2 dizia textualmente que \u201cos profissionais integrantes dos Servi\u00e7os Especializados em Engenharia de Seguran\u00e7a e em Medicina do Trabalho dever\u00e3o ser empregados da empresa\u2026\u201d. Com a retirada deste item, e com a modifica\u00e7\u00e3o na Lei Trabalhista que permitiu a terceiriza\u00e7\u00e3o de atividades fins e atividades meio, fica aberta a possibilidade de terceiriza\u00e7\u00e3o dos membros do SESMT. Entretanto a empresa continuar\u00e1 obrigada a manter os profissionais contratados e determinando n\u00famero de horas para cada atividade. O que poder\u00e1 mudar \u00e9 a rela\u00e7\u00e3o de trabalho. Em vez de contratar pela CLT a empresa poder\u00e1 contratar uma empresa terceirizada.<\/p>\n\n\n\n<p>Este importante ponto foi um dos temas pol\u00eamicos dividindo bancadas de trabalhadores e de empregadores. Foi necess\u00e1ria a arbitragem da bancada do Governo. Empresas queriam que fosse inclu\u00eddo na norma que era poss\u00edvel a terceiriza\u00e7\u00e3o. J\u00e1 os trabalhadores, em posi\u00e7\u00e3o oposta, queriam impedir isto e defendiam a manuten\u00e7\u00e3o do que estabelecia o item 4.4.2. O Governo resolveu n\u00e3o incluir explicitamente a libera\u00e7\u00e3o, mas deixou de fora o item que obrigava que s\u00f3 empregados \u201cda empresa\u201d integrassem o SESMT. Com isto fica aberta a possibilidade das empresas terceirizarem o SESMT.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>NOVO NOME<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O nome do SESMT tamb\u00e9m sofreu modifica\u00e7\u00f5es e recebeu algumas cr\u00edticas de profissionais de Engenharia de Seguran\u00e7a. O atual nome do SESMT, segundo a norma at\u00e9 ent\u00e3o em vigor, \u00e9 Servi\u00e7os Especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho. Com o novo texto o termo Engenharia foi substitu\u00eddo por Seguran\u00e7a, mas o termo Medicina n\u00e3o foi substitu\u00eddo por \u201cSa\u00fade\u201d. O usual nestas situa\u00e7\u00f5es \u00e9 usar a SST (Seguran\u00e7a e Sa\u00fade do Trabalho) ou Engenharia e Medicina do Trabalho. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Outro ponto importante \u00e9 a atualiza\u00e7\u00e3o a cada cinco anos da tabela&nbsp; de grau de risco das atividades econ\u00f4micas. A norma disp\u00f5e em seu Artigo 3 que os graus de risco constantes do Anexo I \u2013 Rela\u00e7\u00e3o da Classifica\u00e7\u00e3o Nacional de Atividades Econ\u00f4micas \u2013 CNAE (Vers\u00e3o 2.0), com correspondente Grau de Risco \u2013 GR, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade, sendo que a proposta desses indicadores deve ser apreciada pela CTPP (Comiss\u00e3o Tripartite Parit\u00e1ria Permanente). A proposta de atualiza\u00e7\u00e3o deve indicar o prazo de adequa\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es, se alterado o seu enquadramento com base na atualiza\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, a primeira atualiza\u00e7\u00e3o referida neste artigo deve ser publicada em at\u00e9 dois anos ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Portaria.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no Artigo 4, o novo texto estabelece que os SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023. O Artigo 5\u00ba disp\u00f5e que os SESMT comuns em funcionamento, conforme disposto no item 4.14.3 da NR-04, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria SIT n\u00ba 17, de 1\u00ba de agosto de 2007, passam a ser denominados SESMT compartilhados, nos termos do item 4.4.5 desta NR.<\/p>\n\n\n\n<p>O texto revoga as seguintes Portarias: I \u2013 Portaria SSMT n\u00ba 33, de 27 de outubro de 1983; II \u2013 Portaria SSMT n\u00ba 34, de 11 de dezembro de 1987; III \u2013 Portaria DSST n\u00ba 11, de 17 de setembro de 1990; IV \u2013 Portaria SIT n\u00ba 17, de 1 de agosto de 2007; V \u2013 Portaria SIT n\u00ba 76, de 21 de novembro de 2008; VI \u2013 Portaria SIT n\u00ba 128, de 11 de dezembro de 2009; VII \u2013 Portaria MTE n\u00ba 590, de 28 de abril de 2014; VIII \u2013 Portaria MTE n\u00ba 2.018, de 23 de dezembro de 2014; e IX \u2013 Portaria MTPS n\u00ba 510, de 29 de abril de 2016.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta portaria foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Previd\u00eancia Jos\u00e9 Carlos de Oliveira e entra em vigor 90 dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o, ou seja, em 12\u00a0 de novembro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/protecao.com.br\/legislacao-sst\/nova-nr-4-e-publicada-e-nao-proibe-terceirizacao-do-sesmt\/?utm_campaign=protecao_selecao_-_522022&amp;utm_medium=email&amp;utm_source=RD+Station\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Revista Prote\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Paula Barcellos e Alexandre Gusm\u00e3o \/ Jornalistas da Revista Prote\u00e7\u00e3o Foi publicada hoje (12 de agosto) no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o a\u00a0Portaria MTP N\u00ba 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprova a nova reda\u00e7\u00e3o da Norma Regulamentadora n\u00ba 04 \u2013 SESMT (Servi\u00e7os Especializados em Seguran\u00e7a e Medicina do Trabalho). 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