Fonte: SINAIT – 02/08/2013
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.677/2013, que responsabiliza o patrão que não fiscaliza o uso do Equipamento de Proteção Individual – EPI por seus empregados. A proposta é de autoria do deputado federal Major Fábio (DEM/PB) e encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP aguardando designação do relator.
Segundo o autor, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece que o empregador tem o direito de aplicar penalidades que variam desde a advertência até a dispensa por justa causa, em caso de recusa de uso do EPI. Em razão disso, “não é possível deixar para o trabalhador a culpa do acidente ou da doença ocupacional, que poderiam ser evitados pelo emprego correto e contínuo do EPI”.
Jurisprudência
Ainda no texto da proposta, o deputado argumenta que já há “uma jurisprudência pacífica na Justiça do Trabalho”. Segundo ele, “quando fica provado que o empregador não fiscalizou o uso dos equipamentos de proteção, ele se torna responsável e fica no dever de indenizar o empregado em caso acidente de trabalho ou doença do trabalho”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP e de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.
Ações Fiscais
Os Auditores-Fiscais do Trabalho, durante as ações fiscais por todo o país, são responsáveis por averiguar nas empresas o vínculo empregatício por meio da Carteira de Trabalho e da Previdência Social – CTPS, o salário pago, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a hora extra paga ou compensada, o cumprimento do descanso semanal, as férias e o respeito aos itens de segurança e proteção ao trabalhador na obra, dentre esses, o uso correto do equipamento de proteção individual.
Segue abaixo o texto do Projeto de Lei nº 5.677/2013.