Mais um FAP

sst, sesmt, EHS, e-Social, Software

Como já virou um hábito nesta época, lembramos a todos que a Previdência Social, conforme previsto em lei, deve publicar no final do mês, o novo FAP de cada empresa, agora que já foi divulgada a situação geral de cada segmento de atividade no que tange a acidentes e doenças ocupacionais (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 438, DE 22/09/2014 – DOU DE 24/09/2014)

Nos últimos anos, salvo situações pontuais, até onde ficamos inteirados, nossos clientes aprimoraram a gestão de riscos e já colheram frutos: um FAP inferior a 1 (um inteiro), que, multiplicado pela alíquota de RAT (grau de risco), incidente sobre a folha de pagamentos, tem resultado em redução do valor a ser pago a título de seguro de acidente do trabalho.

Para quem, seguindo nossas reiteradas recomendações, acompanhou de perto os afastamentos do trabalho dos seus empregados, não haverá surpresas. Aqueles que até hoje não fazem esse controle depararão, provavelmente, com dificuldades para conferir extratos, se tiverem elevado número de afastados. E, não raro, com a tardia constatação de que alguns benefícios por doença própria – B31 – foram enquadrados como doença relacionada à atividade laborativa – B91 – situação que pode ter repercutido noFAP da empresa e, consequentemente, no valor do seguro a recolher.

De fato, não são poucas as empresas que ainda “dormem no ponto” no controle de afastamentos e reenquadramentos de benefícios. E o problema não se resume a perderem “a pista” dos afastados ou a gastos que, em virtude de reenquadramento indevido de benefícios, poderiam ser evitados (FGTS e RAT).

No plano estratégico, a gestão de riscos ocupacionais fica comprometida, quando, realmente, há nexo – ou concausa – entre doenças e trabalho. A gestão de RH também fica prejudicada, pois inesperadamente um empregado volta com alta médica eestabilidade, e é preciso arrumar um lugar para ele, compatível com suas habilidades (tarefa ingrata nesses tempos de estagnação e cortes).

Mas é no plano jurídico que essa falta de monitoramento de benefícios tende a causar grandes estragos. Um deles incalculável – uma elevação do FAP – já que o INSS mantém sob sigilo a classificação e dados das empresas de cada setor. Um ou dois casos a mais, considerados como B91 podem alterar em centésimos o FAP e provocar sensível majoração do seguro de acidente.

Outra situação que o descontrole de reenquadramento por certo desencadeia é o fato de a empresa perder a chance, na esfera do INSS, de impugnar nexos entre doença e trabalho. Já dissemos que essa omissão das empresas está na origem de muitasdemandas em que os trabalhadores postulam vultosas indenizações com base em patologias que não foram causadas ou agravadas durante o contrato de trabalho.

Ficamos à disposição de todas as empresas que defrontarem-se com problemas à vista do novo FAP e das informações do respectivo extrato que a Previdência logo publicará, em 30/09 não se lembrar que até 31/10 correrá prazo para contestação em casos de trava por morte, invalidez permanente e rotatividade.

Estamos especialmente à disposição daquelas empresas que tiverem o desejo de aperfeiçoar a gestão de riscos com a implementação de novos protocolos (algo que, a rigor se revela premente essencial, como já salientado, diante do advento do eSocial no próximo ano).

Uma das medidas para quem possui centenas ou milhares de afastamentos será, por certo, dispor de um software destinado adetectar todas as movimentações no rol de benefícios informados pelo DATAPREV, uma tarefa que hoje, quando realizada pela empresa, além de consumir um tempo insano, é vulnerável a falhas de acompanhamento.

Com o auxílio de pessoal técnico experiente também poderemos dar suporte para a criação de novos procedimentos e para assessorar na elaboração de impugnações e recursos perante o INSS (onde é mais tranquilo argumentar do que em Juízo).

Os resultados dessa maior atenção ao tema são comprovados: o FAP e, por tabela, o RAT diminuem significativamente; a empresa não passará por dissabores e condenações perfeitamente evitáveis.

Dê um fim a surpresas com o FAP e outros funestos desdobramentos.

Fonte: Coelho e Morello Advogados Associados

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