Previdência: Presidente Lula instala as 15h o foram nacional de previdência social

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva instala hoje, às 15h, o Fórum Nacional de Previdência Social, integrado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, para discutir a sustentabilidade da Previdência a longo prazo. Na primeira reunião do Fórum, no dia 7 de março (as reuniões serão bimensais), a Previdência Social vai propor que os trabalhos sejam realizados em três etapas: a primeira, para fazer um diagnóstico, a segunda, para discutir grandes temas, e a terceira, para formular propostas ao Congresso Nacional. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de seis meses.
Segundo o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, o Fórum estudará cenários futuros de trabalho e de sustentação previdenciária. Ele acrescentou que existe uma projeção de 14 milhões de pessoas com mais de 80 anos de idade em 2050 e que é necessário um novo pacto entre gerações.
“Vamos respeitar os direitos adquiridos e faremos uma longa transição para a implementação das modificações que se fizerem necessárias no sistema previdenciário brasileiro”, tranqüilizou o ministro. Machado disse que é necessário manter a previdência pública, básica e solidária, e que “as gerações futuras terão que estar de acordo com as alterações que serão propostas pelo Fórum, porque, se a conta for alta, pode ser que elas não queiram pagar”.
Entidades integrantes do Fórum – Governo Federal: Casa Civil, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e ministérios da Previdência, Trabalho e Emprego, Planejamento, Fazenda, Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Trabalhadores ativos e aposentados: Central Autônoma de Trabalhadores (CAT), Central Geral dos Trabalhadores (CGT), Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Social Democracia Sindical (SDS). Empregadores: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Inclusão Previdenciária – O decreto que será assinado hoje pelo presidente Lula regulamenta o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, O Nexo Técnico Epidemiológico e o Fator Acidentário de Prevenção.
O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária prevê a redução da alíquota de contribuição previdenciária, de 20% do salário de contribuição (remuneração mensal do trabalhador) para 11% do salário mínimo. Podem optar por essa alíquota, os contribuintes individuais (trabalham por conta própria) e os contribuintes facultativos (donas de casa, estudantes acima de 16 anos, por exemplo). A medida visa a inclusão previdenciária dos trabalhadores autônomos de baixa renda e das pessoas que não exercem qualquer atividade remunerada. Quem optar por esse tipo de contribuição terá direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Nexo Técnico Epidemiológico – O decreto regulamenta também o Nexo Técnico Epidemiológico, que faz uma relação (nexo) entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10). O Nexo, que passa a vigorar a partir de 1º de março, foi montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica. Assim, conseguiu-se, com 99% por cento de acerto, relacionar quais os CIDs que estavam relacionados às diversas atividades.
O benefício para o trabalhador é que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), muitas vezes sonegada pela empresa, não será mais condição indispensável para que o INSS conceda um benefício por incapacidade, quer por acidente de trabalho quer por doença ocupacional. Isso porque o perito médico vai poder estabelecer a relação entre o agravo à saúde descrito no CID e o CNAE. O sistema montado pela Previdência Social e aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social vai estabelecer o nexo de imediato, possibilitando a concessão do benefício mesmo que a empresa não faça a Comunicação de Acidente de Trabalho (comunica acidente e doença ocupacional).
Fator Acidentário de Prevenção – A metodologia que inclui a variável epidemiológica na avaliação do nexo entre a incapacidade e o CID, mostrou ser necessário rever o enquadramento das empresas em relação às contribuições para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Prosseguindo a avaliação, agora por empresa dentro do segmento econômico, foi possível estabelecer o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por empresa, o que permitirá, a partir de 1º de agosto de 2008, aumentar ou diminuir a alíquota de 1% (baixo risco), 2% (médio risco) ou 3% (alto risco) que cada empresa recolhe à Previdência para ajudar a financiar os benefícios por incapacidade (SAT).
Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% e aumentadas em até 100% a depender da situação da empresa em relação ao segmento econômico, conjugada com a morbidade apresentada pelos seus trabalhadores. Se, por exemplo, a empresa X está classificada em atividade de alto risco (alíquota de 3%) mas os seus empregados apresentam baixa morbidade (FAP de 0,5), então multiplica-se 3 x 0,5 e o resultado, 1,5%, será a nova alíquota de contribuição. Ao contrário, caso os empregados da empresa apresentem maior morbidade, a alíquota de contribuição pode ser multiplicada pelo FAP 2,00, sofrendo uma majoração de 100%.

BrazilSpainUSA