Reportagem Especial – eSocial: uma nova era se aproxima – Ed. 354

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Por Raira Cardoso/Jornalista da Revista Proteção

Depois de anos de planejamento e muitas prorrogações, as informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalho finalmente passarão a ser obrigatórias no eSocial, porém com robusta simplificação dos leiautes

Estava previsto para o dia 8 deste mês, o início da obrigatoriedade de envio das informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial para as empresas que integram o Grupo 1 do cronograma de implantação. No entanto, aos 45 minutos do segundo tempo, esse prazo foi mais uma vez adiado. Até o fechamento desta edição, o cronograma oficial não havia sido divulgado, mas a previsão era o mês de outubro.

Com esse tempo extra, é importante que as organizações que iniciarão os envios, assim como as demais, se familiarizem com a expressiva simplificação feita nos leiautes de SST que, nesse primeiro momento, focam somente nas informações previdenciárias necessárias para a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Além da redução dos eventos voltados à área prevencionista, o número de tabelas que precisam ser preenchidas também diminuiu.

Relembrando a longa jornada até a versão S-1.0 do eSocial, especialistas que participaram da sua criação também detalham todos os pontos que sofreram simplificação. Profissionais da área de SST de empresas contribuíram com a reportagem, contando sobre a trajetória de implantação deste novo sistema de escrituração digital, assim como desenvolvedores de softwares que incluíram o eSocial em sua ferramenta de gestão da segurança e saúde dos colaboradores.

O eSocial é um projeto do Governo Federal instituído pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um ambiente nacional virtual. Isto a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e contribuição para o FGTS. Essa definição consta na versão mais atual do Manual de Orientação do eSocial, em sua versão S-1.0, que foi publicada em abril deste ano. Mas a ‘estrada’ para se chegar até aqui foi longa e já soma mais de uma década.

Confira a reportagem completa na edição de junho da Revista Proteção.

FONTE: Revista Proteção

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