MP 316 estabelece relação entre acidentes do trabalho e atividade da empresa

A partir da publicação desta MP, os acidentes e incapacidades no trabalho terão sua conexão previamente estabelecida com o ramo de atividade da empresa.Agora, não será mais o trabalhador que terá que provar que adoeceu ou se acidentou no trabalho. Caberá à empresa. É ela que terá que se justificar, provando que as doenças ou acidentes do trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador nas suas instalações, para não se caracterizar o acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Se a empresa provar que o acidente ou doença não foi sua responsabilidade o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser suspenso pelo período de afastamento do trabalhador e a empresa fica desobrigada a conceder os 12 meses de estabilidade ao acidentado após sua recuperação e retorno para a empresa ,como determina a legislação atualmente.

O Ministério da Previdência Social, prometeu para breve a publicação da base de dados que relaciona as atividades empresariais e as funções dos trabalhadores e as doenças e acidentes decorrentes do exercício dessas funções.

Leia a Medida Provisória completa no site da Anamt:

Medida Provisória

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