Ações regressivas

Há tempos o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem assumindo o custo das indenizações aos acidentados ou as suas famílias. Agora deve ingressar com centenas de processos em todo o país contra empresas que não cumprem com as normas de segurança e saúde no trabalho. A Previdência será representada nessas ações pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Desde dezembro do ano passado, a AGU mobilizou um procurador para cada uma das 140 unidades da Procuradoria-Geral Federal do País. Caberá a eles preparar as ações e analisar laudos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, fazendo pesquisas junto ao INSS, Polícia Civil e Justiça do Trabalho. Terminadas as pesquisas as ações serão ajuizadas e caberá aos procuradores fazer o acompanhamento na Justiça Federal. São ações regressivas que têm como objetivo ressarcir ao erário os gastos originados por doença ou acidentes do trabalho. Já são 479 processos sobre o assunto em todo o país.

Logicamente para conseguir reaver os benefícios previdenciários gastos com estas indenizações o INSS precisará provar que o trabalhador sofreu acidente ou contraiu doença por negligência do empregador. Essa tarefa não deverá ser, entretanto, muito difícil já que o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) não contestado representa uma prova cabal, um mea-culpa das empresas.

Como já alertamos anteriormente, a mudança dos graus de riscos, sem a entrada em vigor do FAP (Fator Acidentário Previdenciário), significou um aumento considerável de custo para a Previdência. Esse dinheiro tem que ser de alguma forma recuperado. É nesse momento que entram as ações regressivas que, sem dúvida alguma, será um enorme passivo para as empresas.

A melhor maneira de “proteção” das empresas contra essas ações será o gerenciamento dos afastados, descobrindo seus focos, suas origens e condutas técnico-administrativas que foram ou deverão ser adotadas pelas empresas.

Lembramos que de acordo com as informações estatísticas da Previdência, além dos acidentes típicos, há um grande número de doenças geradas por risco ergonômico não gerenciado com competência pelas empresas.

Para as empresas que ainda não pegaram “esse touro à unha”, o que podemos dizer é “quem planta vento, colhe tempestade”.

Fonte: Revista CIPA – Maio/2009 – nº354

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