Altera a Norma Regulamentadora nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Altera a Norma Regulamentadora nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/09/2022 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 90

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTP Nº 2.772, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Norma Regulamentadora nº 24, aprovada pela Portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019. (Processo nº 19966.100255/2019-18).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e art. 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 maio de 2022, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, aprovada pela Portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“24.7.3 ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………..

24.7.3.1 As camas ou beliches devem atender aos seguintes requisitos:

a) todos os componentes ou peças com os quais o trabalhador possa entrar em contato

durante o uso não podem ter rebarbas e arestas cortantes, nem ter tubos abertos;

b) ter resistência compatível com o uso; e

c) ter dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado de acordo com o item 24.7.3.

24.7.3.1.1 As camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura.

……………………………………………………………………………………………………………….. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.772-de-5-de-setembro-de-2022-427280465

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