ANAMT e APMT abordam alterações trabalhistas e previdenciárias em evento

As alterações nas legislações trabalhista e previdenciária trazidas pelas Medidas Provisórias 664 e 665, instituídas em 30 de dezembro de 2014, foram o tema da primeira Reunião Científica da Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT) no dia 23 de fevereiro. Mais de 70 pessoas compareceram ao debate realizado no auditório da Associação Paulista de Medicina (APM), que também foi transmitido pela Internet, com 97 conexões realizadas.

Formulado em parceria com a ANAMT, o evento reuniu o presidente e o diretor Científico da APMT, Dr. Antonio Salan Marcus e Dr. João Silvestre da Silva-Junior, respectivamente, além do Dr. Zuher Handar, presidente da ANAMT e Dr. Mario Bonciani, diretor Científico. Também participaram do debate representantes de entidades ligadas às empresas, trabalhadores e médicos peritos do INSS.

Na abertura do evento, Dr. José Antônio Silva, Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, discorreu sobre diversos argumentos jurídicos que sustentam a tese de inconstitucionalidade das MPs, publicadas no final de dezembro de 2014. Em seguida, Jarbas Simas, diretor-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), criticou a proposta de terceirização da perícia médica.

Luiz Chiummo, engenheiro de Segurança do Trabalho na Fiesp, observou que, ao serem encaminhadas para os parlamentares, as Medidas Provisórias receberam mais de 700 emendas e aumentam os custos contratuais das empresas. Plínio Pavão, assessor de Saúde do Trabalhador da CUT, observou que as centrais sindicais defendem a revogação dos textos e se manifestaram publicamente em pareceres.

Afastamento dos trabalhadores

Segundo Dr. João Silvestre, o evento foi bem sucedido por abordar o impacto das alterações com enfoque nas atividades dos profissionais de saúde e segurança do trabalho e de suas respectivas áreas. De acordo com o diretor Científico da APMT, uma das mudanças de maior repercussão é o aumento do período em que as empresas deverão arcar com o auxílio doença dos trabalhadores afastados. Segundo a MP 664, o prazo muda de 15 para 30 dias a partir de 1º de março próximo:

“Os médicos deverão acompanhar os casos e gerir esses afastamentos pelo novo prazo. Para os trabalhadores, antes, podia-se receber um benefício com 15 dias de afastamento por acidente de trabalho. Agora, somente haverá encaminhamento para o INSS após 30 dias, e se for identificada essa necessidade. Ainda há o aumento do tempo de trabalho necessário para obtenção do seguro-desemprego, que pode gerar conflitos na rotina de exames demissionais, por exemplo”, explica.

Diante das dúvidas levantadas pelos participantes do evento, a ANAMT buscou orientações junto ao INSS. Segundo Dr. Sérgio Carneiro, diretor de Saúde do Trabalhador do INSS, “as alterações no período de afastamento, são aplicáveis entre 1º de março e 2 de junho, quando a MP 664 poderá ser convertida em Lei aprovada. Para solicitações anteriores a 1º de março, o prazo de encaminhamento ao INSS anterior a alteração é mantido. Após essa data, os trabalhadores somente deverão ser encaminhados ao órgão a partir de 30 dias de afastamento. Ao longo deste período, a responsabilidade para com o trabalhador é do empregador”.

Segundo Dr. Zuher Handar, “as mudanças propostas pelas Medidas Provisórias podem trazer maior tensão nas relações de trabalho, trazendo uma responsabilidade ética e social ainda maior para vigiar a garantia dos direitos fundamentais nos ambientes de trabalho”. O presidente da ANAMT defende que os médicos do trabalho continuem priorizando a promoção da saúde do trabalhador.

A gravação do evento está disponível neste link, no site da APM.

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