Alterações na Instrução Normativa nº 128/23: Conheça os Principais Pontos da Nova IN nº 170/2024

Alterações na Instrução Normativa nº 128/23: Conheça os Principais Pontos da Nova IN nº 170/2024

Foi publicada a Instrução Normativa nº 170/2024, que traz algumas alterações na Instrução Normativa nº 128/23. Confira os principais pontos:

Mudança no Corte Temporal do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

  • Data de Consideração para Emissão do PPP: A partir de 18 de julho de 2002, a data de referência para emissão do PPP passa a ser considerada.
  • Dispensa de Campo para Atividades até 13 de Outubro de 1996: Para atividades exercidas até esta data, o preenchimento do campo referente ao responsável pelos Registros Ambientais e das informações de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) eficaz fica dispensado.
  • Dispensa de Campo para Atividades até 3 de Dezembro de 1998: Para atividades exercidas até esta data, o preenchimento dos campos referentes às informações de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz e o campo código da ocorrência da GFIP ficam dispensados.

Análise da Atividade Especial

  • Análise Administrativa ou Perícia Médica Federal: A análise da atividade especial poderá ser realizada mediante análise administrativa da conformidade do formulário de atividade especial ou pela perícia médica federal.

Condições de Funcionamento do EPC – Equipamento de Proteção Coletiva

  • Adoção de EPC a partir de 14 de Outubro de 1996: Para demonstrações ambientais emitidas a partir dessa data, será considerada a adoção de EPC que elimine ou neutralize a nocividade, desde que sejam asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo. Isso deve estar conforme a especificação técnica do fabricante e o respectivo plano de manutenção, devidamente registrados pela empresa.

Enquadramento de Atividade Especial com Base na Exposição ao Ruído

  • Até 5 de Março de 1997: O enquadramento de atividade especial ocorre quando a exposição for superior a 80 dB(A).
  • De 6 de Março de 1997 a 18 de Novembro de 2003: Com a publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, até 18 de novembro de 2003, o enquadramento de atividade especial ocorre quando a exposição for superior a 90 dB(A).
  • De 19 de Novembro de 2003 a 31 de Dezembro de 2003: Com a publicação do Decreto nº 4.882, de 2003, até o final de 2003, o enquadramento de atividade especial ocorre quando a exposição for superior a 85 dB(A). Nesse período, o formulário deve indicar o valor resultante da medição, sendo facultado à empresa utilizar o Nível de Exposição Normalizado (NEN) da NHO-01 da FUNDACENTRO.
  • A partir de 1º de Janeiro de 2004: O enquadramento de atividade especial ocorre quando o NEN situar-se acima de 85 dB(A), conforme estabelecido pela NHO-01 da FUNDACENTRO.

Consulte na íntegra todas as disposições da INº 170/2024, clique aqui

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 170, DE 4 DE JULHO DE 2024

BrazilSpainUSA