A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, por 90 dias, a aplicação de multas relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais gerou dúvidas entre empresas, profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), Recursos Humanos e lideranças.
Afinal, a NR-1 deixou de valer? A gestão dos riscos psicossociais continua obrigatória? O que as empresas devem fazer durante esse período?
Neste artigo, apresentamos o que foi decidido pelo STF, o que permanece em vigor e quais são os próximos passos relacionados ao tema, com base em informações oficiais.
O que exatamente o STF decidiu?
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar suspendendo, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais.
A decisão foi proferida no âmbito das ações que questionam a forma como a atualização da norma passou a exigir a consideração desses riscos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Durante esse período, o STF determinou a realização de audiências de conciliação entre representantes do Governo Federal, entidades empresariais e demais partes envolvidas para discutir possíveis ajustes e critérios para a aplicação da norma.
É importante destacar que a decisão possui caráter temporário e não revoga a atualização da NR-1, nem suspende a vigência da norma.
A gestão dos riscos psicossociais continua obrigatória?
Sim.
Esse é um dos principais pontos que gerou dúvidas após a divulgação da decisão.
A liminar concedida pelo STF não altera a obrigação das empresas de gerenciar os riscos ocupacionais previstos na NR-1.
Na prática:
- a NR-1 continua em vigor;
- o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) permanece obrigatório;
- o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) continua sendo exigido;
- os riscos psicossociais permanecem contemplados no gerenciamento de riscos ocupacionais.
O que está temporariamente suspenso é a aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas aos pontos questionados nas ações em tramitação no STF.
Por que o STF suspendeu temporariamente as multas da NR-1?
As ações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal não questionam a importância da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O principal ponto em discussão é a necessidade de maior clareza sobre os critérios para fiscalização e aplicação das exigências previstas na atualização da NR-1.
Entre os argumentos apresentados pelas entidades autoras das ações estão:
- ausência de critérios técnicos objetivos para identificação e avaliação dos riscos psicossociais;
- possibilidade de interpretações divergentes durante as fiscalizações;
- insegurança jurídica para empresas de diferentes portes e segmentos;
- necessidade de orientações mais claras sobre metodologias de avaliação e comprovação das medidas adotadas;
- risco de autuações baseadas em critérios subjetivos.
Ao conceder a liminar, o ministro André Mendonça determinou a suspensão temporária das sanções e a realização de audiências de conciliação para discutir esses pontos entre o Governo Federal, entidades representativas e demais envolvidos.
O que as empresas devem fazer durante esses 90 dias?
Como a atualização da NR-1 permanece vigente, a suspensão das multas não altera as obrigações relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Durante esse período, é recomendável que as empresas acompanhem as publicações oficiais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), uma vez que novas orientações ou desdobramentos poderão ocorrer em decorrência das audiências de conciliação.
Também é importante que as organizações mantenham seus processos de gestão alinhados às exigências atualmente vigentes, considerando que a suspensão possui caráter temporário.
O que pode acontecer após os 90 dias?
A decisão do STF possui caráter provisório e foi concedida para permitir a realização de audiências de conciliação entre o Governo Federal, entidades representativas e demais partes envolvidas nas ações.
Ao término desse período, diferentes cenários poderão ocorrer, entre eles:
- retomada da aplicação das multas, caso não haja alterações nas exigências atualmente previstas;
- definição de critérios mais objetivos para a fiscalização dos riscos psicossociais;
- prorrogação da suspensão das sanções, caso o STF entenda que ainda seja necessário aprofundar as discussões;
- eventuais alterações na regulamentação ou na forma de fiscalização, conforme o resultado das discussões.
As definições dependerão do andamento das audiências e das decisões que vierem a ser proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Acompanhe os próximos desdobramentos
A suspensão da aplicação de multas possui duração inicial de 90 dias e está vinculada à realização das audiências de conciliação determinadas pelo STF.
Até que haja uma decisão definitiva, permanecem em vigor as disposições da NR-1 relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), enquanto as sanções administrativas abrangidas pela liminar permanecem suspensas.
Como o tema ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal, recomenda-se acompanhar as publicações oficiais do STF e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para verificar eventuais atualizações sobre o andamento das ações e seus efeitos.
Entenda como estruturar sua gestão de riscos psicossociais de forma consistente.
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Fontes oficiais
- Supremo Tribunal Federal (STF) – Notícia oficial sobre as ações relacionadas à NR-1 e aos riscos psicossociais.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confederacao-de-saude-leva-ao-stf-discussao-sobre-inclusao-de-riscos-psicossociais-no-trabalho-na-nr-1/ - Supremo Tribunal Federal (STF) – Portal de acompanhamento processual.
https://portal.stf.jus.br/ - Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras - Diário Oficial da União – Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
https://www.in.gov.br/ - Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Portal oficial de Segurança e Saúde no Trabalho.
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/