Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador são próximo alvo do eSocial

A partir de julho de 2019, um novo evento do eSocial passa a ser obrigatório para aquelas empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que formam o primeiro grupo obrigado a ingressar no sistema. Essas pessoas jurídicas passam a ter de informar os dados referente a Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – módulo mais polêmico do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

As três primeiras fases de envio do eSocial são relacionadas a informações de recursos humanos, contabilidade e área jurídica. Para a quarta fase, que iniciará daqui a menos de dois meses para uma boa parte das empresas brasileiras, será necessário que as companhias cumpram uma série de disposições legais, planos, programas, laudos e treinamentos relativos à segurança e à saúde de seus trabalhadores.

De acordo com o auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Grupo Especial de Trabalho para o Desenvolvimento do projeto eSocial, José Alberto Maia, o primeiro grupo do sistema inclui um número reduzido de empresas, “porém elas disponibilizaram informações de uma quantidade bastante elevada de trabalhadores”. Foram cerca de 13 mil empresas que tiveram de enviar as informações a partir de janeiro do ano passado de aproximadamente 13 milhões de empregados. “Isso corresponde a quase um terço da força de trabalho no País”, lembra Maia.

A decisão de iniciar a implementação com as empresas maiores foi tomada por que, via de regra, elas já são mais estruturadas e têm condição de suportar uma adaptação dessas de maneira mais adequada, explicou o auditor.

Se até agora todas as informações podiam ser preenchidas em documentos de papel e apenas em casos de fiscalização acabavam tendo de ser realmente submetidas a alguma análise, a partir de julho elas terão de constar no ambiente digital e passarão a ser cruzadas com todas as demais informações dos empregados, como, por exemplo, a folha de pagamento.

Com isso, o Fisco terá mais subsídios para saber se as exigências legais estão realmente sendo cumpridas e empregadores e empregados poderão, em um futuro próximo, contar com maior segurança e transparência na relação. Todos esses benefícios, porém, só devem ser notados passada a dor de cabeça inicial sempre atrelada à necessidade de adaptação a uma novidade, admitem os especialistas.

Todas as empresas devem prestar informações relacionadas à SST os eventos relacionados às condições do trabalho que afetam a segurança e a saúde, como acidentes, exposições a agentes nocivos e exames periódicos obrigatórios. Todos eles trazem desafios próprios e requerem atenção especial daquelas empresas com trabalhos que oferecem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.

O eSocial, dentre as obrigações acessórias que serão unificadas, incorporou diversas informações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), em especial aquelas obrigatórias no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o cumprimento de algumas Normas Regulamentadoras (NR) e algumas legislações específicas associadas a essa temática.

O PPP se constitui em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne informações do período em que o trabalhador exerceu suas atividades nas empresas, contemplando registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Com o eSocial, o PPP será eletrônico e o seu preenchimento será feito a partir dos dados informados em eventos do próprio eSocial.

Aqueles que quiserem ir se familiarizando com o preenchimento dessa etapa podem usar o ambiente de testes (produção restrita) para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho, aberto desde o dia 18 de março. Compõem os eventos de SST a tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador, exame toxicológico do motorista profissional, condições ambientais do trabalho – fatores de risco, treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.

Especialista esperam que o sistema force a real adequação às normas já existentes

José Alberto Maia Coordenador do grupo especial de trabalho para o desenvolvimento do projeto eSocial crédito acervo pessoa

A preocupação por parte das empresas em se adaptar à mais uma fase do sistema é notória. Porém, segundo especialistas, ela não ocorre devido à dificuldade do sistema do eSocial nem por que tenha sido criado alguma nova exigência. “O eSocial não criou regras de Segurança e Saúde do Trabalhador, ele apenas exige a demonstração do conhecimento e cumprimento das obrigações”, salienta coordenador do Grupo Especial de Trabalho para o Desenvolvimento do projeto eSocial, José Alberto Maia.

Para ele, o fato é que, em primeiro lugar, há empresas que não cumprem as normas de Segurança e Saúde do Trabalhador. Em segundo lugar, ela é uma área muito desarticulada dentro das empresas. “Elas nunca precisaram cumprir. Eu costumo dizer que essa área é mal-assombrada nas empresas. Há muita fraude e muita gente só faz de conta que cumpre a legislação e que faz o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médio de Saúde Ocupacional (Pcmso), por exemplo”, sustenta Maia, salientando que essas organizações são as que terão mais desafios, pois terão de começar praticamente do zero a implementação dos planos e práticas.

A realidade é que as empresas acabam tendo de se cuidar para estar em conformidade com questões contábeis, fiscais, de Recursos Humanos e a parte de SST acabou ficando relegada ao segundo plano. “As organizações têm praticamente tudo ainda em papel e nunca tem de prestar conta a ninguém ou à fiscalização, quando ela ocorre”, diz.

No Brasil, há pouco menos de 1 mil fiscais do trabalho para cuidar de todo o território nacional. Quando se trata de profissionais especializados e dedicados especificamente à área de segurança e saúde esse número não chega a 300. Frente a esses dados, o auditor fiscal do Trabalho admite que a fiscalização até agora é praticamente irrisória. “As empresas nunca precisaram cumprir de fato as obrigações de SST e é esse o fato amedrontador. Hoje, o eSocial ao obrigar que essas informações sejam prestadas ao Fisco por 100% das empresas gera um impacto grande nesse mercado”, revela.

Maia projeta uma movimentação do mercado em busca de profissionais da área e de sistemas de segurança e saúde. Paralelamente, algumas empresas já avisam que talvez precisem de mais tempo para adaptação.

A indústria tem preocupação especial com essa etapa. José Alberto Maia e Orion Sávio de Oliveira participaram, nessa terça-feira, de evento promovido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi-RS) e pela Federação das Indústrias do Estado (Fiergs) em Porto Alegre para tirar as dúvidas dos industriais, grande parte deles integrantes do grupo que já deve começar o envio dos dados de SST este ano.

Comitê gestor estuda impor novo faseamento interno nos eventos de SST

O analista de Políticas Sociais da Previdência Social e integrante da equipe técnica do eSocial, Orion Sávio Santos de Oliveira, informa que está sendo projetado mais um faseamento atendendo ao pleito dos empregadores. “Iremos dividir essa etapa da SST em duas fases. Ainda não temos uma previsão de quando sairá o novo cronograma, mas esperamos que saia o mais rápido possível para as empresas se organizarem”, avisa Oliveira.

Oliveira indica, porém, que as empresas não fiquem contando com isso e não deixem para analisar os processos internos na última hora. Mesmo aquelas empresas em que não houver qualquer risco aos empregados têm de preencher o evento alegando a ausência de dados. Contudo, “quanto maior de risco, maior será o volume de informações a serem prestadas aos órgãos abrangidos pelo eSocial”.

Com pouco mais de dois meses para se adaptar, Oliveira indica que as organizações tenham atenção especialmente com o evento 2240, relacionados aos riscos ambientais dentro das empresas. “Todas deverão apresentar a coordenação entre os documentos e planos de gestão de riscos. Deverá haver uma concatenação, por exemplo, dessas informações com as folhas de pagamentos dos funcionários expostos aos riscos. Caso contrário, ficará evidente que há algo de errado”, alerta Oliveira.

Outra dica importante é que os gestores convençam todos os setores da empresa da importância de nesse momento se dedicar a entender melhor as obrigações de SST e sua origem legal. “Terá de ser feito um trabalho conjunto de toda a organização, do setor fiscal e contábil até o chão de fábrica, para não cometer erros. Costumo dizer que as palavras mágicas do eSocial são o aumento da percepção de risco: para quem já cumpre tudo direitinho esse risco não muda, porém quem não cumpre vê que o perigo aumentou”, sustenta o especialista.

Vale destacar que as empresas do primeiro grupo não são as únicas que terão de submeter os dados sobre as estruturas internas que zelam pela segurança e saúde do trabalhador. A partir de janeiro de 2020, o prazo passa a valer para as empresas do segundo grupo – com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões.

Depois, será a vez das empresas do Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e produtores rurais. Estes contam com uma interface do eSocial mais simplificada e, em sua maioria, não exercem atividades com grades riscos aos funcionários, o que deve tornar a adequação a essa fase bastante tranquila, avisa Oliveira.

Cronograma de implantação do eSocial crédito CNI-8710347

Fonte https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2019/05/682327-eventos-de-seguranca-e-saude-do-trabalhador-sao-proximo-alvo-do-eSocial.html

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