FAP – Contestação das Travas (1º/10/14 A 31/10/14)

Encontra-se disponível no site da Previdência Social desde o dia 30 de setembro, o Extrato FAP de sua empresa, cujo resultado deverá ser aplicado no ano 2015.

Para visualização do documento, acesse o endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

Depois, digite o CNPJ e a senha de acesso (a mesma utilizada para obtenção da CND). Abrirá outra tela, você deverá então clicar no link “Consulta do FAP”, também na linha verde, canto superior esquerdo.

O ano 2015 já está automaticamente programado e é só clicar em “Consultar” para visualizar o Extrato. O resultado do FAP está no final do documento e se existir a expressão “FAP bloqueado” esse é o valor que deverá ser utilizado pela empresa, a princípio:

– Contestação da trava em caso de Morte – 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;*

– Contestação da trava em caso de Invalidez Permanente – 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;*

– Contestação da trava em caso de Taxa de Rotatividade – 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;*

Aconselhamos abrir todos os links e conferir todos os dados, apresentando defesa das irregularidades a contar de 30 de outubro de 2014 a 01 de dezembro de 2014.

Acesse o PDF da: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 438, DE 22 DESETEMBRO DE 2014

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