FAP – Portaria interministral nº 438, de 22 de setembro de 2014

Encaminho para o seu conhecimento a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 438, DE 22 DESETEMBRO DE 2014, publicada na data de hoje no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2014, com vigência para o ano de 2015, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Chamamos atenção para alguns prazos contidos na referida portaria:

  • Contestação da trava em caso de Morte – 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;
  • Contestação da trava em caso de Invalidez Permanente – 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;
  • Contestação da trava em caso de Taxa de Rotatividade – 1 de outubro de 2014 até 31 de outubro de 2014;

FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido ao MPS no período de 30 de outubro de 2014 01 de dezembro de 2014.

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