INSS quer que empresas arquem com acidentes de trabalho

O INSS decidiu utilizar de forma intensa e organizada um dispositivo que está à sua disposição desde 1991, mas que estava esquecido. O órgão começou a intensificar a proposição de ações judiciais pedindo que empresas arquem com 50% dos valores pagos em benefícios e pensões a vítimas de acidente de trabalho.

Um levantamento do escritório Machado Associados revela que as ações não são pontuais. O órgão já distribuiu processos no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Bahia e Amazonas. Das 21 ações que chegaram aos tribunais regionais federais, 14 tiveram decisões favoráveis ao INSS.

Na Bahia, a Petrobras sofreu uma ação regressiva para que a companhia indenize o INSS pelos benefícios às famílias de três empregados que morreram numa explosão em 2002. Segundo o INSS, o custo dos benefícios chegou a R$ 279,5 mil.

Em outra ação, movida contra as construtoras Bautec e Emobrac, o órgão quer que as empresas arquem com 50% das despesas em benefícios a dois trabalhadores que sofreram queda numa obra. A sentença obrigou as companhias a provisionar valores para o cumprimento dos pagamentos.

Em Minas Gerais, a mineradora Sul Ita perdeu o processo em que alegava a semiembriaguez de um funcionário como causa de seu acidente de trabalho. Segundo a justiça, o estado do funcionário não retira a responsabilidade da empresa sobre o acidente.

Essa estratégia do INSS foi uma resolução de uma conferência que reuniu 1,5 mil delegados. Está sendo cogitado ainda responsabilizar as empresas até em casos de doenças ocupacionais, como LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

Para os advogados trabalhistas que defendem as empresas o cenário é preocupante. A base para as ações é o artigo 120 da Lei 8.213 que permite ao INSS recuperar valores em caso de negligência da empresa com as normas de segurança e higiene no trabalho.

Dentro da nova política do INSS o acidente de trabalho é um risco da atividade econômica que o empregador deve assumir. Diante desse novo cenário, mais do que nunca se faz necessária a adoção de medidas de segurança rigorosas pelas empresa.

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