NOTA ORIENTATIVA S-1.2 – 2024.07 : Orientações sobre a prestação de informações do exame toxicológico no eSocial

NOTA ORIENTATIVA S-1.2 – 2024.07 : Orientações sobre a prestação de informações do exame toxicológico no eSocial

Sistema eSocial – NO S-1.2 – 2024.07

Objetivo:

A presente nota tem por objetivo orientar os usuários acerca da forma de se informar
os registros dos exames toxicológicos previstos no § 6º do art. 168 e no inciso VII do
caput do art. 235-B da CLT no eSocial, obrigação instituída pelo art. 5º da Lei 14.599, de
19 de junho de 2023.

Orientações: Prestação das informações do exame toxicológico no eSocial.

  1. Quem está obrigado: O empregador que tenha contratado motorista profissional
    empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte
    rodoviário de cargas.
  2. Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame.
    Em se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá
    ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.
  3. Pré-requisitos: envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.
  4. Nesse evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos
    dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte
    rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

    4.1 Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste
    evento serão registrados no eSocial.

    4.2 As informações do exame devem ser enviadas neste evento independemente do
    resultado ser negativo ou positivo.

    4.3 O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito
    Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024,
    também deve se informado neste evento.

    4.4 O campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo
    AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.

Fonte: Gov.br/eSocial

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