Nova metodologia do FAP em vigor em 2010

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou no dia 27 a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade.

As novas regras do fator já podem entrar em vigor a partir de janeiro de 2010. Para que isso aconteça, o governo federal deve publicar decreto até o dia 30 de setembro, com o cronograma de implementação do novo FAP.

Previsto inicialmente para entrar em vigor em janeiro de 2009, o fator foi adiado para o ano que vem por decisão do governo, que reformulou e aperfeiçoou nesse período a metodologia de reenquadramento das alíquotas. Criado pela Lei n° 10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, destaca que a aprovação da nova metodologia do fator acidentário tira dos cidadãos a responsabilidade de arcar com o custo dos acidentes devido às condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. “É mais uma ação do governo para avançar na cultura da prevenção acidentária”, conclui.

Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da quantidade ou frequência, gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa. A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.

Pela nova metodologia, são atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades. Outra mudança foi a criação das travas de taxas de mortalidade — por meio da que as empresas que tiverem índices de mortalidade acima da média nacional não terão redução na alíquota do SAT — e de rotatividade — que é uma razão entre o número de rescisões mais o número de admissões, além do número de vínculos no início de cada período para análise do fator.

Pela metodologia anterior, era levada em consideração apenas a acidentalidade presumida do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), sem a CAT, e não havia distinção entre os tipos de benefícios na avaliação da gravidade do acidente.

Fonte: ACS/MPS – ANAMT – Junho/2009 – http://www.anamt.org.br/newsletter/le_newsletters.php?idnewsletter=53&id…

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