Publicado novo manual do MOS com novas datas para os eventos 2220 e 2240

sst, sesmt, EHS, e-Social, Software

MOS Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 04.2021) Páginas 177 e 178

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do
trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por
trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com
respectivas datas e conclusões.

Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de
trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus
empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não
celetistas, o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao
da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a
realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o
registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento
abaixo indicado é o dia 15 de outubro de 2021.

 

MOS Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 04.2021) Páginas 191 e 192

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo
declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como
para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na
“Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores
avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao
Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos
eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da
informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência
da alteração. Excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio
do evento abaixo indicado é o dia 15 de outubro de 2021:

a) evento S-2240 contendo a carga inicial, prevista no item 12, das informações adicionais
deste evento, e as correspondentes alterações que ocorrerem até 30 de setembro de 2021.

Fonte:

https://www.gov.br/eSocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-04-2021.pdf

https://www.gov.br/eSocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-04-2021.pdf

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