PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022


Publicado em: 20/04/2022 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 67

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

Altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º grupo de obrigados. (Processo nº 19964.104218/2022-96).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 87 da Constituição Federal e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ……………………………………………………………………………

V – ………………………………………………………………………………….

c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022; e

d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

(…)

Art. 6º Será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

ANEXO ÚNICO

CONSOLIDAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO eSocial

FASES (art. 3º)GRUPOS (art. 2º)
1º GRUPO2º GRUPO3º GRUPO – pessoa jurídica3º GRUPO – pessoa física4º GRUPO
1ª FASE (Eventos de tabelas)08/01/201816/07/201810/01/201910/01/201921/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª FASE (Eventos não periódicos)1º/03/201810/10/201810/04/201910/04/201922/11/2021 (a partir das oito horas)
3ª FASE (Eventos periódicos)1º/05/201810/01/201910/05/2021 (a partir das oito horas)19/07/2021 (a partir das oito horas)22/08/2022 (a partir das oito horas)
4ª FASE (Eventos de SST)13/10/2021 (a partir das oito horas)10/01/2022 (a partir das oito horas)10/01/2022 (a partir das oito horas)10/01/2022 (a partir das oito horas)*1º/01/2023 (a partir das oito horas)

*O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 a partir dessa data.”

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência

SANDRO DE VARGAS SERPA

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FONTE: https://www.in.gov.br

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