Portaria institui comissão tripartite para prevenir acidentes de trabalho

Objetivo é estudar medidas e elaborar um plano. Estimativa é de que cerca de 4% do Produto Interno Bruto anual do mundo sejam perdidos em gastos provenientes de acidentes e doenças profissionais

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assinou nesta terça-feira (13), juntamente com os ministros da Previdência Social, Luiz Marinho, e da Saúde, José Gomes Temporão, portaria que institui a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho. A comissão, formada por representantes dos trabalhadores, empresários e dos três ministérios envolvidos, terá como objetivo estudar medidas a fim de elaborar um plano de ações para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A solenidade aconteceu no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília.

“É de fundamental importância a criação dessa comissão. A relação entre trabalhador e empregador é um fato que tem avançado na sociedade moderna, sendo estratégico para toda a sociedade”, disse Lupi, lembrando que o Ministério do Trabalho conta com dois setores que atuam na área de segurança e saúde do trabalhador: a Fundacentro e a Secretaria de Inspeção do trabalho (SIT)”É de fundamental importância a criação dessa comissão. A relação entre trabalhador e empregador é um fato que tem avançado na sociedade moderna, sendo estratégico para toda a sociedade”, disse Lupi, lembrando que o Ministério do Trabalho conta com dois setores que atuam na área de segurança e saúde do trabalhador: a Fundacentro e a Secretaria de Inspeção do trabalho (SIT).

A comissão vai trabalhar em questões como o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, por meio da definição de papéis e de mecanismos de interlocução permanente entre seus membros; na elaboração de um programa nacional de saúde e segurança no trabalho, com definição de estratégias e plano de ação para implementação, além do monitoramento, avaliação e revisão periódica entre os ministérios. Pretende-se, ainda, reunir instrumentos para que o país adote, no futuro, a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Convenção 187 – A Convenção 187 da OIT é tida como o marco promocional para a segurança e saúde no trabalho. Esta norma destina-se a promover uma cultura de prevenção. O Japão foi o primeiro país a ratificar, seguido da Coréia do Sul. Ela estabelece, por exemplo, que o país-membro deverá ter uma rede de formação e informação de SST que permita, através da educação, suscitar mudanças positivas no ambiente de trabalho beneficiando todas as partes interessadas, incluindo trabalhadores, empresas e toda a sociedade.

A OIT estima que cerca de 4% do produto interno bruto anual do mundo (cerca de US$ 1,25 trilhão) sejam perdidos em gastos diretos e indiretos provenientes de acidentes e doenças profissionais, em termos de tempo de trabalho, indenizações pagas aos trabalhadores, interrupção de produção e gastos médicos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

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