PORTARIA MTP Nº 2.318, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/08/2022 | Edição: 153 | Seção: 1 | Página: 100

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTP Nº 2.318, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho passa a vigorar com a redação constante do Anexo.

Art. 2º Determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-04 e seus anexos sejam interpretados da seguinte forma:

RegulamentoTipificação
NR-04NR Geral
Anexo ITipo 1
Anexo IITipo 1

Art. 3º Os graus de risco constantes do Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco – GR, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade.

§ 1º A proposta de indicadores deve ser apreciada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

§ 2º A proposta de atualização deve indicar o prazo de adequação das organizações, se alterado o seu enquadramento com base na atualização.

§ 3º A primeira atualização referida no art. 3º deve ser publicada em até dois anos após a publicação desta Portaria.

Art. 4º Os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023.

Art. 5º Os SESMT comuns em funcionamento, conforme disposto no item 4.14.3 da NR-04, com a redação dada pela Portaria SIT nº 17, de 1º de agosto de 2007, passam a ser denominados SESMT compartilhados, nos termos do item 4.4.5 desta NR.

Art. 6º Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes Portarias:

I – Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983;

II – Portaria SSMT nº 34, de 11 de dezembro de 1987;

III – Portaria DSST nº 11, de 17 de setembro de 1990;

IV – Portaria SIT nº 17, de 1 de agosto de 2007;

V – Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008;

VI – Portaria SIT nº 128, de 11 de dezembro de 2009;

VII – Portaria MTE nº 590, de 28 de abril de 2014;

VIII – Portaria MTE nº 2.018, de 23 de dezembro de 2014; e

IX – Portaria MTPS nº 510, de 29 de abril de 2016.

19980.112628/2022-11

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

ANEXO

NR-04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

4.1 Objetivo

4.1.1 Esta Norma estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

4.2 Campo de aplicação

4.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter os SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR.

4.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho.

4.3 Competência, composição e funcionamento

4.3.1 Compete aos SESMT:

a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;

b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;

e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;

f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente;

g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;

i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;

j) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; e

k) acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07).

4.3.2 O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.

4.3.3 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente.

4.3.4 O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço.

4.3.5 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, observadas as disposições, inclusive relativas à duração do trabalho, de legislação pertinente, de acordo ou de convenção coletiva de trabalho.

4.3.6 Na modalidade de SESMT individual, caso a organização possua mais de um técnico de segurança do trabalho, conforme dimensionamento previsto nesta NR, as escalas de trabalho devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses profissionais em cada turno que atingir cento e um ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 3, e cinquenta ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 4, sem implicar em acréscimo no número de profissionais previstos no Anexo II.

4.3.7 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, respeitada a legislação pertinente em vigor, durante o horário de expediente do estabelecimento.

4.3.7.1 Relativamente aos profissionais referidos no item 4.3.7, para cumprimento das atividades dos SESMT em tempo integral, a organização pode contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, a metade da carga horária semanal.

4.3.8 Aos profissionais do SESMT é vedado o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas no item 4.3.1 desta NR e em outras NR, durante o horário de atuação neste serviço.

4.3.9 A organização deve garantir os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do SESMT.

4.4 Modalidades

4.4.1 O SESMT deve ser constituído nas modalidades individual, regionalizado ou estadual.

4.4.1.1 O SESMT, independentemente de sua modalidade, deve atender estabelecimentos da mesma unidade da federação, ressalvado o previsto no item 4.4.5.

4.4.2 A organização deve constituir SESMT individual quando possuir estabelecimento enquadrado no Anexo II desta NR.

4.4.3 A organização deve constituir SESMT regionalizado quando possuir estabelecimento que se enquadre no Anexo II e outro(s) estabelecimento(s) que não se enquadre(m), devendo o primeiro estender a assistência em segurança e saúde aos demais e considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento, bem como o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.

4.4.3.1 Havendo mais de um estabelecimento que se enquadre no Anexo II, a empresa pode constituir mais de um SESMT regionalizado.

4.4.4 A organização deve constituir SESMT estadual quando o somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade da federação alcance os limites previstos no Anexo II, desde que nenhum estabelecimento individualmente se enquadre, observado o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.

4.4.5 Uma ou mais organizações de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, ainda que em diferentes unidades da federação, cujos estabelecimentos se enquadrem no Anexo II, podem constituir SESMT compartilhado, organizado pelas próprias interessadas ou na forma definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

4.4.5.1 O SESMT compartilhado pode ser estendido a organizações cujos estabelecimentos não se enquadrem no Anexo II, devendo considerar no dimensionamento o somatório dos trabalhadores assistidos e o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.

4.4.5.2 Os trabalhadores assistidos pelo SESMT compartilhado não integram a base de cálculo para dimensionamento de outras modalidades de SESMT.

4.5 Dimensionamento

4.5.1 O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, observadas as exceções previstas nesta NR.

4.5.1.1 A atividade econômica principal é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

4.5.1.2 A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.

4.5.1.2.1 Em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante aquela com maior grau de risco.

4.5.2 Na contratação de empresa prestadora de serviços a terceiros, o SESMT da contratante deve ser dimensionado considerando o número total de empregados da contratante e trabalhadores das contratadas, quando o trabalho for realizado de forma não eventual nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato, observado o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.

4.5.2.1 Considera-se, para fins desta NR, trabalho eventual aquele decorrente de evento futuro e incerto.

4.5.2.2 Excluem-se do dimensionamento do SESMT da contratante os trabalhadores das contratadas atendidos pelos SESMT das contratadas.

4.5.3 O dimensionamento do SESMT regionalizado ou estadual com estabelecimentos de graus de risco diversos deve considerar o somatório dos trabalhadores de todos os estabelecimentos atendidos.

4.5.3.1 Para estabelecimentos graus de risco 1 e 2 de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deve ser considerado o somatório da metade do número de trabalhadores desses estabelecimentos.

4.5.4 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.

4.5.4.1 Para fins de aplicação do item 4.5.4:

a) os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados; e

b) o dimensionamento para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares/técnicos de enfermagem do trabalho deve ser feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Anexo II.

4.5.4.2 A organização deve garantir que o SESMT atenda, no exercício de suas competências, a todos os canteiros de obras e frentes de trabalho.

4.5.5 Quando se tratar de empreiteiras, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

4.5.6 Para as organizações que já possuem SESMT constituído, em qualquer uma das suas modalidades, em caso de aumento no dimensionamento decorrente da contratação de trabalhadores por prazo determinado, o SESMT deve ser complementado durante o período de aumento para atender ao disposto no Anexo II.

4.6 Registro

4.6.1 A organização deve registrar os SESMT de que trata esta NR por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br.

4.6.1.1 A organização deve informar e manter atualizados os seguintes dados:

a) número de Cadastro de Pessoa Física – CPF dos profissionais integrantes do SESMT;

b) qualificação e número de registro dos profissionais;

c) grau de risco estabelecido, conforme item 4.5.1 e seus subitens e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e

d) horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

4.7 Disposições finais

4.7.1 As organizações que forem obrigadas a constituir SESMT, nos termos desta NR, e Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR, nos termos da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, podem optar em constituir apenas um destes serviços, considerando o somatório de trabalhadores de ambas as atividades.

4.7.2 A organização que constituir SESMT é responsável pelo cumprimento desta NR, devendo assegurar a isenção técnica e o exercício profissional dos integrantes do SESMT.

4.7.3 A organização deve indicar, entre os médicos do SESMT, um responsável pelo PCMSO.

ANEXO I

RELAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE (VERSÃO 2.0), COM CORRESPONDENTE GRAU DE RISCO – GR

CódigosDenominaçãoGR
AAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
01AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1Produção de lavouras temporárias
01.11-3Cultivo de cereais3
01.12-1Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária3
01.13-0Cultivo de cana-de-açúcar3
01.14-8Cultivo de fumo3
01.15-6Cultivo de soja3
01.16-4Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja3
01.19-9Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente3
01.2Horticultura e floricultura
01.21-1Horticultura3
01.22-9Cultivo de flores e plantas ornamentais3
01.3Produção de lavouras permanentes
01.31-8Cultivo de laranja3
01.32-6Cultivo de uva3
01.33-4Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva3
01.34-2Cultivo de café3
01.35-1Cultivo de cacau3
01.39-3Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente3
01.4Produção de sementes e mudas certificadas
01.41-5Produção de sementes certificadas3
01.42-3Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas3
01.5Pecuária
01.51-2Criação de bovinos3
01.52-1Criação de outros animais de grande porte3
01.53-9Criação de caprinos e ovinos3
01.54-7Criação de suínos3
01.55-5Criação de aves3
01.59-8Criação de animais não especificados anteriormente3
01.6Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita
01.61-0Atividades de apoio à agricultura3
01.62-8Atividades de apoio à pecuária3
01.63-6Atividades de pós-colheita3
01.7Caça e serviços relacionados
01.70-9Caça e serviços relacionados3
02PRODUÇÃO FLORESTAL
02.1Produção florestal – florestas plantadas
02.10-1Produção florestal – florestas plantadas3
02.2Produção florestal – florestas nativas
02.20-9Produção florestal – florestas nativas4
02.3Atividades de apoio à produção florestal
02.30-6Atividades de apoio à produção florestal3
03PESCA E AQUICULTURA
03.1Pesca
03.11-6Pesca em água salgada3
03.12-4Pesca em água doce3
03.2Aquicultura
03.21-3Aquicultura em água salgada e salobra3
03.22-1Aquicultura em água doce3
BINDÚSTRIAS EXTRATIVAS
05EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
05.0Extração de carvão mineral
05.00-3Extração de carvão mineral4
06EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
06.0Extração de petróleo e gás natural
06.00-0Extração de petróleo e gás natural4
07EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
07.1Extração de minério de ferro
07.10-3Extração de minério de ferro4
07.2Extração de minerais metálicos não ferrosos
07.21-9Extração de minério de alumínio4
07.22-7Extração de minério de estanho4
07.23-5Extração de minério de manganês4
07.24-3Extração de minério de metais preciosos4
07.25-1Extração de minerais radioativos4
07.29-4Extração de minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente4
08EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
08.1Extração de pedra, areia e argila
08.10-0Extração de pedra, areia e argila4
08.9Extração de outros minerais não metálicos
08.91-6Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos4
08.92-4Extração e refino de sal marinho e sal-gema4
08.93-2Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)4
08.99-1Extração de minerais não metálicos não especificados anteriormente4
09ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS
09.1Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
09.10-6Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural4
09.9Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
09.90-4Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural4
CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
10FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
10.1Abate e fabricação de produtos de carne
10.11-2Abate de reses, exceto suínos3
10.12-1Abate de suínos, aves e outros pequenos animais3
10.13-9Fabricação de produtos de carne3
10.2Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
10.20-1Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado3
10.3Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
10.31-7Fabricação de conservas de frutas3
10.32-5Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais3
10.33-3Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes3
10.4Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
10.41-4Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho3
10.42-2Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho3
10.43-1Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais3
10.5Laticínios
10.51-1Preparação do leite3
10.52-0Fabricação de laticínios3
10.53-8Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis3
10.6Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
10.61-9Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz3
10.62-7Moagem de trigo e fabricação de derivados3
10.63-5Fabricação de farinha de mandioca e derivados3
10.64-3Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho3
10.65-1Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho3
10.66-0Fabricação de alimentos para animais3
10.69-4Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente3
10.7Fabricação e refino de açúcar
10.71-6Fabricação de açúcar em bruto3
10.72-4Fabricação de açúcar refinado3
10.8Torrefação e moagem de café
10.81-3Torrefação e moagem de café3
10.82-1Fabricação de produtos à base de café3
10.9Fabricação de outros produtos alimentícios
10.91-1Fabricação de produtos de panificação3
10.92-9Fabricação de biscoitos e bolachas3
10.93-7Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos3
10.94-5Fabricação de massas alimentícias3
10.95-3Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos3
10.96-1Fabricação de alimentos e pratos prontos3
10.99-6Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente3
11FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
11.1Fabricação de bebidas alcoólicas
11.11-9Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas3
11.12-7Fabricação de vinho3
11.13-5Fabricação de malte, cervejas e chopes3
11.2Fabricação de bebidas não alcoólicas
11.21-6Fabricação de águas envasadas3
11.22-4Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas3
12FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
12.1Processamento industrial do fumo
12.10-7Processamento industrial do fumo3
12.2Fabricação de produtos do fumo
12.20-4Fabricação de produtos do fumo3
13FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
13.1Preparação e fiação de fibras têxteis
13.11-1Preparação e fiação de fibras de algodão3
13.12-0Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão3
13.13-8Fiação de fibras artificiais e sintéticas3
13.14-6Fabricação de linhas para costurar e bordar3
13.2Tecelagem, exceto malha
13.21-9Tecelagem de fios de algodão3
13.22-7Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão3
13.23-5Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas3
13.3Fabricação de tecidos de malha
13.30-8Fabricação de tecidos de malha3
13.4Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.40-5Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis3
13.5Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
13.51-1Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico3
13.52-9Fabricação de artefatos de tapeçaria3
13.53-7Fabricação de artefatos de cordoaria3
13.54-5Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos3
13.59-6Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente3
14CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
14.1Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.11-8Confecção de roupas íntimas2
14.12-6Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas2
14.13-4Confecção de roupas profissionais2
14.14-2Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção2
14.2Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
14.21-5Fabricação de meias2
14.22-3Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias2
15PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
15.1Curtimento e outras preparações de couro
15.10-6Curtimento e outras preparações de couro3
15.2Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.21-1Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material2
15.29-7Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente2
15.3Fabricação de calçados
15.31-9Fabricação de calçados de couro3
15.32-7Fabricação de tênis de qualquer material3
15.33-5Fabricação de calçados de material sintético3
15.39-4Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente3
15.4Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
15.40-8Fabricação de partes para calçados, de qualquer material3
16FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
16.1Desdobramento de madeira
16.10-2Desdobramento de madeira3
16.2Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
16.21-8Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada3
16.22-6Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção3
16.23-4Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira3
16.29-3Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis3
17FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
17.1Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
17.10-9Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel3
17.2Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
17.21-4Fabricação de papel3
17.22-2Fabricação de cartolina e papel-cartão3
17.3Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
17.31-1Fabricação de embalagens de papel2
17.32-0Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão2
17.33-8Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado2
17.4Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
17.41-9Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório2
17.42-7Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário2
17.49-4Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente2
18IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
18.1Atividade de impressão
18.11-3Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas3
18.12-1Impressão de material de segurança3
18.13-0Impressão de materiais para outros usos3
18.2Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.21-1Serviços de pré-impressão3
18.22-9Serviços de acabamentos gráficos3
18.3Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
18.30-0Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte3
19FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
19.1Coquerias
19.10-1Coquerias3
19.2Fabricação de produtos derivados do petróleo
19.21-7Fabricação de produtos do refino de petróleo3
19.22-5Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino3
19.3Fabricação de biocombustíveis
19.31-4Fabricação de álcool3
19.32-2Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool3
20FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
20.1Fabricação de produtos químicos inorgânicos
20.11-8Fabricação de cloro e álcalis3
20.12-6Fabricação de intermediários para fertilizantes3
20.13-4Fabricação de adubos e fertilizantes3
20.14-2Fabricação de gases industriais3
20.19-3Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente3
20.2Fabricação de produtos químicos orgânicos
20.21-5Fabricação de produtos petroquímicos básicos3
20.22-3Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras3
20.29-1Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente3
20.3Fabricação de resinas e elastômeros
20.31-2Fabricação de resinas termoplásticas3
20.32-1Fabricação de resinas termofixas3
20.33-9Fabricação de elastômeros3
20.4Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
20.40-1Fabricação de fibras artificiais e sintéticas3
20.5Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes domissanitários
20.51-7Fabricação de defensivos agrícolas3
20.52-5Fabricação de desinfestantes domissanitários3
20.6Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
20.61-4Fabricação de sabões e detergentes sintéticos3
20.62-2Fabricação de produtos de limpeza e polimento3
20.63-1Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal2
20.7Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
20.71-1Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas3
20.72-0Fabricação de tintas de impressão3
20.73-8Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins3
20.9Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
20.91-6Fabricação de adesivos e selantes3
20.92-4Fabricação de explosivos4
20.93-2Fabricação de aditivos de uso industrial3
20.94-1Fabricação de catalisadores3
20.99-1Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente3
21.10-6Fabricação de produtos farmoquímicos3
21.2Fabricação de produtos farmacêuticos
21.21-1Fabricação de medicamentos para uso humano3
21.22-0Fabricação de medicamentos para uso veterinário3
21.23-8Fabricação de preparações farmacêuticas3
22FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
22.1Fabricação de produtos de borracha
22.11-1Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar3
22.12-9Reforma de pneumáticos usados3
22.19-6Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente3
22.2Fabricação de produtos de material plástico
22.21-8Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico3
22.22-6Fabricação de embalagens de material plástico3
22.23-4Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção3
22.29-3Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente3
23FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
23.1Fabricação de vidro e de produtos do vidro
23.11-7Fabricação de vidro plano e de segurança3
23.12-5Fabricação de embalagens de vidro3
23.19-2Fabricação de artigos de vidro3
23.2Fabricação de cimento
23.20-6Fabricação de cimento4
23.3Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
23.30-3Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes4
23.4Fabricação de produtos cerâmicos
23.41-9Fabricação de produtos cerâmicos refratários4
23.42-7Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção3
23.49-4Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente4
23.9Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
23.91-5Aparelhamento e outros trabalhos em pedras3
23.92-3Fabricação de cal e gesso4
23.99-1Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente3
24METALURGIA
24.1Produção de ferro-gusa e de ferroligas
24.11-3Produção de ferro-gusa4
24.12-1Produção de ferroligas4
24.2Siderurgia
24.21-1Produção de semiacabados de aço4
24.22-9Produção de laminados planos de aço4
24.23-7Produção de laminados longos de aço4
24.24-5Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço4
24.3Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
24.31-8Produção de tubos de aço com costura4
24.39-3Produção de outros tubos de ferro e aço4
24.4Metalurgia dos metais não ferrosos
24.41-5Metalurgia do alumínio e suas ligas4
24.42-3Metalurgia dos metais preciosos4
24.43-1Metalurgia do cobre4
24.49-1Metalurgia dos metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente4
24.5Fundição
24.51-2Fundição de ferro e aço4
24.52-1Fundição de metais não ferrosos e suas ligas4
25FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
25.1Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
25.11-0Fabricação de estruturas metálicas4
25.12-8Fabricação de esquadrias de metal3
25.13-6Fabricação de obras de caldeiraria pesada3
25.2Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
25.21-7Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central3
25.22-5Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos3
25.3Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
25.31-4Produção de forjados de aço e de metais não ferrosos e suas ligas4
25.32-2Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó4
25.39-0Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais4
25.4Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
25.41-1Fabricação de artigos de cutelaria3
25.42-0Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias3
25.43-8Fabricação de ferramentas3
25.5Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
25.50-1Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições4
25.9Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
25.91-8Fabricação de embalagens metálicas3
25.92-6Fabricação de produtos de trefilados de metal4
25.93-4Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal3
25.99-3Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente3
26FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
26.1Fabricação de componentes eletrônicos
26.10-8Fabricação de componentes eletrônicos3
26.2Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
26.21-3Fabricação de equipamentos de informática3
26.22-1Fabricação de periféricos para equipamentos de informática3
26.3Fabricação de equipamentos de comunicação
26.31-1Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação3
26.32-9Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação3
26.4Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
26.40-0Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo3
26.5Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios
26.51-5Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle3
26.52-3Fabricação de cronômetros e relógios3
26.6Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
26.60-4Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação3
26.7Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
26.70-1Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos3
26.8Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
26.80-9Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas3
27FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
27.1Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
27.10-4Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos3
27.2Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
27.21-0Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores3
27.22-8Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores3
27.3Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
27.31-7Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica3
27.32-5Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo3
27.33-3Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados3
27.4Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
27.40-6Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação3
27.5Fabricação de eletrodomésticos
27.51-1Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico3
27.59-7Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente3
27.9Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
27.90-2Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente3
28FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
28.1Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
28.11-9Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários3
28.12-7Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas3
28.13-5Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes3
28.14-3Fabricação de compressores3
28.15-1Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais3
28.2Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
28.21-6Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas3
28.22-4Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas3
28.23-2Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial3
28.24-1Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado3
28.25-9Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental3
28.29-1Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente3
28.3Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
28.31-3Fabricação de tratores agrícolas3
28.32-1Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola3
28.33-0Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação3
28.4Fabricação de máquinas-ferramenta
28.40-2Fabricação de máquinas-ferramenta3
28.5Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
28.51-8Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo3
28.52-6Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo3
28.53-4Fabricação de tratores, exceto agrícolas3
28.54-2Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores3
28.6Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
28.61-5Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta3
28.62-3Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo3
28.63-1Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil3
28.64-0Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados3
28.65-8Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos3
28.66-6Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico3
28.69-1Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente3
29FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
29.1Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
29.10-7Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários3
29.2Fabricação de caminhões e ônibus
29.20-4Fabricação de caminhões e ônibus3
29.3Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
29.30-1Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores3
29.4Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
29.41-7Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores3
29.42-5Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores3
29.43-3Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores3
29.44-1Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores3
29.45-0Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias3
29.49-2Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente3
29.5Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
29.50-6Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores3
30FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
30.1Construção de embarcações
30.11-3Construção de embarcações e estruturas flutuantes3
30.12-1Construção de embarcações para esporte e lazer3
30.3Fabricação de veículos ferroviários
30.31-8Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes3
30.32-6Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários3
30.4Fabricação de aeronaves
30.41-5Fabricação de aeronaves3
30.42-3Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves3
30.5Fabricação de veículos militares de combate
30.50-4Fabricação de veículos militares de combate3
30.9Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
30.91-1Fabricação de motocicletas3
30.92-0Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados3
30.99-7Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente3
31FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
31.0Fabricação de móveis
31.01-2Fabricação de móveis com predominância de madeira3
31.02-1Fabricação de móveis com predominância de metal3
31.03-9Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal3
31.04-7Fabricação de colchões2
32FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
32.1Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
32.11-6Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria3
32.12-4Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes3
32.2Fabricação de instrumentos musicais
32.20-5Fabricação de instrumentos musicais3
32.3Fabricação de artefatos para pesca e esporte
32.30-2Fabricação de artefatos para pesca e esporte3
32.4Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
32.40-0Fabricação de brinquedos e jogos recreativos3
32.5Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
32.50-7Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos3
32.9Fabricação de produtos diversos
32.91-4Fabricação de escovas, pincéis e vassouras3
32.92-2Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional3
32.99-0Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente3
33MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
33.1Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
33.11-2Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos3
33.12-1Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos3
33.13-9Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos3
33.14-7Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica3
33.15-5Manutenção e reparação de veículos ferroviários3
33.16-3Manutenção e reparação de aeronaves3
33.17-1Manutenção e reparação de embarcações3
33.19-8Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente3
33.2Instalação de máquinas e equipamentos
33.21-0Instalação de máquinas e equipamentos industriais3
33.29-5Instalação de equipamentos não especificados anteriormente3
DELETRICIDADE E GÁS
35ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
35.1Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.11-5Geração de energia elétrica3
35.12-3Transmissão de energia elétrica3
35.13-1Comércio atacadista de energia elétrica3
35.14-0Distribuição de energia elétrica3
35.2Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
35.20-4Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas3
35.3Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
35.30-1Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado3
EÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
36CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
36.0Captação, tratamento e distribuição de água
36.00-6Captação, tratamento e distribuição de água3
37ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
37.0Esgoto e atividades relacionadas
37.01-1Gestão de redes de esgoto3
37.02-9Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes3
38COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
38.1Coleta de resíduos
38.11-4Coleta de resíduos não perigosos3
38.12-2Coleta de resíduos perigosos3
38.2Tratamento e disposição de resíduos
38.21-1Tratamento e disposição de resíduos não perigosos3
38.22-0Tratamento e disposição de resíduos perigosos3
38.3Recuperação de materiais
38.31-9Recuperação de materiais metálicos3
38.32-7Recuperação de materiais plásticos3
38.39-4Recuperação de materiais não especificados anteriormente3
39DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
39.0Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
39.00-5Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos3
FCONSTRUÇÃO
41CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.1Incorporação de empreendimentos imobiliários
41.10-7Incorporação de empreendimentos imobiliários1
41.2Construção de edifícios
41.20-4Construção de edifícios3
42OBRAS DE INFRAESTRUTURA
42.1Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais
42.11-1Construção de rodovias e ferrovias4
42.12-0Construção de obras de arte especiais4
42.13-8Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas3
42.2Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
42.21-9Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações4
42.22-7Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas4
42.23-5Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto4
42.9Construção de outras obras de infraestrutura
42.91-0Obras portuárias, marítimas e fluviais4
42.92-8Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas4
42.99-5Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente3
43SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
43.1Demolição e preparação do terreno
43.11-8Demolição e preparação de canteiros de obras4
43.12-6Perfurações e sondagens4
43.13-4Obras de terraplenagem3
43.19-3Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente3
43.2Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
43.21-5Instalações elétricas3
43.22-3Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração3
43.29-1Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente3
43.3Obras de acabamento
43.30-4Obras de acabamento3
43.9Outros serviços especializados para construção
43.91-6Obras de fundações4
43.99-1Serviços especializados para construção não especificados anteriormente3
GCOMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
45COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
45.1Comércio de veículos automotores
45.11-1Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores2
45.12-9Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores2
45.2Manutenção e reparação de veículos automotores
45.20-0Manutenção e reparação de veículos automotores3
45.3Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.30-7Comércio de peças e acessórios para veículos automotores2
45.4Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
45.41-2Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios2
45.42-1Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios2
45.43-9Manutenção e reparação de motocicletas3
46COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
46.1Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.11-7Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos2
46.12-5Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos2
46.13-3Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens2
46.14-1Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves2
46.15-0Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico2
46.16-8Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem2
46.17-6Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo2
46.18-4Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente2
46.19-2Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado2
46.2Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.21-4Comércio atacadista de café em grão2
46.22-2Comércio atacadista de soja2
46.23-1Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja2
46.3Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.31-1Comércio atacadista de leite e laticínios2
46.32-0Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas2
46.33-8Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros2
46.34-6Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado2
46.35-4Comércio atacadista de bebidas2
46.36-2Comércio atacadista de produtos do fumo2
46.37-1Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente2
46.39-7Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral2
46.4Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.41-9Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho2
46.42-7Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios2
46.43-5Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem2
46.44-3Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário2
46.45-1Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico2
46.46-0Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal2
46.47-8Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações2
46.49-4Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente2
46.5Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.51-6Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática3
46.52-4Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação3
46.6Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.61-3Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças3
46.62-1Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças3
46.63-0Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças3
46.64-8Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico- hospitalar; partes e peças3
46.65-6Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças3
46.69-9Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças3
46.7Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.71-1Comércio atacadista de madeira e produtos derivados3
46.72-9Comércio atacadista de ferragens e ferramentas3
46.73-7Comércio atacadista de material elétrico3
46.74-5Comércio atacadista de cimento3
46.79-6Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral3
46.8Comércio atacadista especializado em outros produtos
46.81-8Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP3
46.82-6Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)3
46.83-4Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo3
46.84-2Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos3
46.85-1Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção3
46.86-9Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens3
46.87-7Comércio atacadista de resíduos e sucatas3
46.89-3Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente3
46.9Comércio atacadista não-especializado
46.91-5Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios2
46.92-3Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários2
46.93-1Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários2
47COMÉRCIO VAREJISTA
47.1Comércio varejista não-especializado
47.11-3Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados2
47.12-1Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns2
47.13-0Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios2
47.2Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.21-1Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes2
47.22-9Comércio varejista de carnes e pescados – açougues e peixarias3
47.23-7Comércio varejista de bebidas2
47.24-5Comércio varejista de hortifrutigranjeiros2
47.29-6Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo2
47.3Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.31-8Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores3
47.32-6Comércio varejista de lubrificantes3
47.4Comércio varejista de material de construção
47.41-5Comércio varejista de tintas e materiais para pintura2
47.42-3Comércio varejista de material elétrico1
47.43-1Comércio varejista de vidros2
47.44-0Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção2
47.5Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.51-2Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática1
47.52-1Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação1
47.53-9Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo1
47.54-7Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação1
47.55-5Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho1
47.56-3Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios1
47.57-1Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação1
47.59-8Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente1
47.6Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.61-0Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria1
47.62-8Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas1
47.63-6Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos1
47.7Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.71-7Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário2
47.72-5Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal1
47.73-3Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos1
47.74-1Comércio varejista de artigos de óptica1
47.8Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
47.81-4Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios1
47.82-2Comércio varejista de calçados e artigos de viagem1
47.83-1Comércio varejista de joias e relógios1
47.84-9Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)3
47.85-7Comércio varejista de artigos usados2
47.89-0Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente1
47.9Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
47.90-3Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista2
HTRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
49TRANSPORTE TERRESTRE
49.1Transporte ferroviário e metroferroviário
49.11-6Transporte ferroviário de carga3
49.12-4Transporte metroferroviário de passageiros3
49.2Transporte rodoviário de passageiros
49.21-3Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana3
49.22-1Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional3
49.23-0Transporte rodoviário de táxi3
49.24-8Transporte escolar3
49.29-9Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente3
49.3Transporte rodoviário de carga
49.30-2Transporte rodoviário de carga3
49.4Transporte dutoviário
49.40-0Transporte dutoviário3
49.5Trens turísticos, teleféricos e similares
49.50-7Trens turísticos, teleféricos e similares3
50TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
50.1Transporte marítimo de cabotagem e longo curso
50.11-4Transporte marítimo de cabotagem3
50.12-2Transporte marítimo de longo curso3
50.2Transporte por navegação interior
50.21-1Transporte por navegação interior de carga3
50.22-0Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares3
50.3Navegação de apoio
50.30-1Navegação de apoio3
50.9Outros transportes aquaviários
50.91-2Transporte por navegação de travessia3
50.99-8Transportes aquaviários não especificados anteriormente3
51TRANSPORTE AÉREO
51.1Transporte aéreo de passageiros
51.11-1Transporte aéreo de passageiros regular3
51.12-9Transporte aéreo de passageiros não regular3
51.2Transporte aéreo de carga
51.20-0Transporte aéreo de carga3
51.3Transporte espacial
51.30-7Transporte espacial3
52ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES
52.1Armazenamento, carga e descarga
52.11-7Armazenamento3
52.12-5Carga e descarga3
52.2Atividades auxiliares dos transportes terrestres
52.21-4Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados3
52.22-2Terminais rodoviários e ferroviários3
52.23-1Estacionamento de veículos3
52.29-0Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente3
52.3Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
52.31-1Gestão de portos e terminais3
52.32-0Atividades de agenciamento marítimo3
52.39-7Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente3
52.4Atividades auxiliares dos transportes aéreos
52.40-1Atividades auxiliares dos transportes aéreos3
52.5Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
52.50-8Atividades relacionadas à organização do transporte de carga3
53CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA
53.1Atividades de Correio
53.10-5Atividades de Correio2
53.2Atividades de malote e de entrega
53.20-2Atividades de malote e de entrega2
IALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55ALOJAMENTO
55.1Hotéis e similares
55.10-8Hotéis e similares2
55.9Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
55.90-6Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente2
56ALIMENTAÇÃO
56.1Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
56.11-2Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas2
56.12-1Serviços ambulantes de alimentação2
56.2Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
56.20-1Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada2
JINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
58EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO
58.1Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição
58.11-5Edição de livros3
58.12-3Edição de jornais3
58.13-1Edição de revistas3
58.19-1Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos3
58.2Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações
58.21-2Edição integrada à impressão de livros3
58.22-1Edição integrada à impressão de jornais3
58.23-9Edição integrada à impressão de revistas3
58.29-8Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos3
59ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
59.1Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
59.11-1Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão2
59.12-0Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão2
59.13-8Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão2
59.14-6Atividades de exibição cinematográfica2
59.2Atividades de gravação de som e de edição de música
59.20-1Atividades de gravação de som e de edição de música2
60ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
60.1Atividades de rádio
60.10-1Atividades de rádio2
60.2Atividades de televisão
60.21-7Atividades de televisão aberta2
60.22-5Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura2
61TELECOMUNICAÇÕES
61.1Telecomunicações por fio
61.10-8Telecomunicações por fio2
61.2Telecomunicações sem fio
61.20-5Telecomunicações sem fio2
61.3Telecomunicações por satélite
61.30-2Telecomunicações por satélite2
61.4Operadoras de televisão por assinatura
61.41-8Operadoras de televisão por assinatura por cabo2
61.42-6Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas2
61.43-4Operadoras de televisão por assinatura por satélite2
61.9Outras atividades de telecomunicações
61.90-6Outras atividades de telecomunicações2
62ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
62.0Atividades dos serviços de tecnologia da informação
62.01-5Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda2
62.02-3Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis2
62.03-1Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis2
62.04-0Consultoria em tecnologia da informação2
62.09-1Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação2
63ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
63.1Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas
63.11-9Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet2
63.19-4Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet2
63.9Outras atividades de prestação de serviços de informação
63.91-7Agências de notícias2
63.99-2Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente2
KATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
64ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
64.1Banco Central1
64.10-7Banco Central1
64.2Intermediação monetária – depósitos à vista
64.21-2Bancos comerciais1
64.22-1Bancos múltiplos, com carteira comercial1
64.23-9Caixas econômicas1
64.24-7Crédito cooperativo1
64.3Intermediação não monetária – outros instrumentos de captação
64.31-0Bancos múltiplos, sem carteira comercial1
64.32-8Bancos de investimento1
64.33-6Bancos de desenvolvimento1
64.34-4Agências de fomento1
64.35-2Crédito imobiliário1
64.36-1Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras1
64.37-9Sociedades de crédito ao microempreendedor1
64.38-7Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não monetária1
64.4Arrendamento mercantil
64.40-9Arrendamento mercantil1
64.5Sociedades de capitalização
64.50-6Sociedades de capitalização1
64.6Atividades de sociedades de participação
64.61-1Holdings de instituições financeiras1
64.62-0Holdings de instituições não financeiras1
64.63-8Outras sociedades de participação, exceto holdings1
64.7Fundos de investimento
64.70-1Fundos de investimento1
64.9Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
64.91-3Sociedades de fomento mercantil – factoring1
64.92-1Securitização de créditos1
64.93-0Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos1
64.99-9Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente1
65SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
65.1Seguros de vida e não vida
65.11-1Seguros de vida1
65.12-0Seguros não vida1
65.2Seguros-saúde
65.20-1Seguros-saúde1
65.3Resseguros
65.30-8Resseguros1
65.4Previdência complementar
65.41-3Previdência complementar fechada1
65.42-1Previdência complementar aberta1
65.5Planos de saúde
65.50-2Planos de saúde1
66ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
66.1Atividades auxiliares dos serviços financeiros
66.11-8Administração de bolsas e mercados de balcão organizados1
66.12-6Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias1
66.13-4Administração de cartões de crédito1
66.19-3Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente1
66.2Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
66.21-5Avaliação de riscos e perdas1
66.22-3Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde1
66.29-1Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente1
66.3Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
66.30-4Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão1
LATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
68ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
68.1Atividades imobiliárias de imóveis próprios
68.10-2Atividades imobiliárias de imóveis próprios1
68.2Atividades imobiliárias por contrato ou comissão
68.21-8Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis1
68.22-6Gestão e administração da propriedade imobiliária1
MATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
69ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
69.1Atividades jurídicas
69.11-7Atividades jurídicas, exceto cartórios1
69.12-5Cartórios1
69.2Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
69.20-6Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária1
70ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
70.1Sedes de empresas e unidades administrativas locais
70.10-7Sedes de empresas e unidades administrativas locais1
70.2Atividades de consultoria em gestão empresarial
70.20-4Atividades de consultoria em gestão empresarial1
71SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
71.1Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
71.11-1Serviços de arquitetura1
71.12-0Serviços de engenharia1
71.19-7Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia1
71.2Testes e análises técnicas
71.20-1Testes e análises técnicas2
72PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
72.1Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
72.10-0Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais2
72.2Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
72.20-7Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas2
73PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
73.1Publicidade
73.11-4Agências de publicidade1
73.12-2Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação1
73.19-0Atividades de publicidade não especificadas anteriormente1
73.2Pesquisas de mercado e de opinião pública
73.20-3Pesquisas de mercado e de opinião pública1
74OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
74.1Design e decoração de interiores
74.10-2Design e decoração de interiores1
74.2Atividades fotográficas e similares
74.20-0Atividades fotográficas e similares2
74.9Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
74.90-1Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente1
75ATIVIDADES VETERINÁRIAS
75.0Atividades veterinárias
75.00-1Atividades veterinárias3
NATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
77ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO- FINANCEIROS
77.1Locação de meios de transporte sem condutor
77.11-0Locação de automóveis sem condutor1
77.19-5Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor1
77.2Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.21-7Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos1
77.22-5Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares1
77.23-3Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios1
77.29-2Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente1
77.3Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
77.31-4Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador1
77.32-2Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador1
77.33-1Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório1
77.39-0Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente1
77.4Gestão de ativos intangíveis não financeiros
77.40-3Gestão de ativos intangíveis não financeiros1
78SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
78.1Seleção e agenciamento de mão de obra
78.10-8Seleção e agenciamento de mão de obra1
78.2Locação de mão de obra temporária
78.20-5Locação de mão de obra temporária1
78.3Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
78.30-2Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros1
79AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS
79.1Agências de viagens e operadores turísticos
79.11-2Agências de viagens1
79.12-1Operadores turísticos1
79.9Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
79.90-2Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente1
80ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO
80.1Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
80.11-1Atividades de vigilância e segurança privada3
80.12-9Atividades de transporte de valores3
80.2Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
80.20-0Atividades de monitoramento de sistemas de segurança3
80.3Atividades de investigação particular
80.30-7Atividades de investigação particular3
81SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
81.1Serviços combinados para apoio a edifícios
81.11-7Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais2
81.12-5Condomínios prediais2
81.2Atividades de limpeza
81.21-4Limpeza em prédios e em domicílios3
81.22-2Imunização e controle de pragas urbanas3
81.29-0Atividades de limpeza não especificadas anteriormente3
81.3Atividades paisagísticas
81.30-3Atividades paisagísticas1
82SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
82.1Serviços de escritório e apoio administrativo
82.11-3Serviços combinados de escritório e apoio administrativo1
82.19-9Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo2
82.2Atividades de teleatendimento
82.20-2Atividades de teleatendimento2
82.3Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
82.30-0Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos2
82.9Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
82.91-1Atividades de cobrança e informações cadastrais2
82.92-0Envasamento e empacotamento sob contrato2
82.99-7Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente2
OADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
84ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
84.1Administração do estado e da política econômica e social
84.11-6Administração pública em geral1
84.12-4Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais1
84.13-2Regulação das atividades econômicas1
84.2Serviços coletivos prestados pela administração pública
84.21-3Relações exteriores1
84.22-1Defesa1
84.23-0Justiça1
84.24-8Segurança e ordem pública1
84.25-6Defesa Civil1
84.3Seguridade social obrigatória
84.30-2Seguridade social obrigatória1
PEDUCAÇÃO
85EDUCAÇÃO
85.1Educação infantil e ensino fundamental
85.11-2Educação infantil – creche2
85.12-1Educação infantil – pré-escola2
85.13-9Ensino fundamental2
85.2Ensino médio
85.20-1Ensino médio2
85.3Educação superior
85.31-7Educação superior – graduação2
85.32-5Educação superior – graduação e pós-graduação2
85.33-3Educação superior – pós-graduação e extensão2
85.4Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.41-4Educação profissional de nível técnico2
85.42-2Educação profissional de nível tecnológico2
85.5Atividades de apoio à educação
85.50-3Atividades de apoio à educação2
85.9Outras atividades de ensino
85.91-1Ensino de esportes2
85.92-9Ensino de arte e cultura2
85.93-7Ensino de idiomas2
85.99-6Atividades de ensino não especificadas anteriormente2
QSAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
86ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
86.1Atividades de atendimento hospitalar
86.10-1Atividades de atendimento hospitalar3
86.2Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
86.21-6Serviços móveis de atendimento a urgências3
86.22-4Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências3
86.3Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.30-5Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos3
86.4Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.40-2Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica3
86.5Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.50-0Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos2
86.6Atividades de apoio à gestão de saúde
86.60-7Atividades de apoio à gestão de saúde1
86.9Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
86.90-9Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente1
87ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
87.1Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infraestrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares
87.11-5Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares1
87.12-3Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio1
87.2Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.20-4Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química1
87.3Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares1
87.30-1Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares1
88SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
88.0Serviços de assistência social sem alojamento
88.00-6Serviços de assistência social sem alojamento1
RARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
90ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
90.0Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
90.01-9Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares2
90.02-7Criação artística2
90.03-5Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas1
91ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
91.0Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
91.01-5Atividades de bibliotecas e arquivos2
91.02-3Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares2
91.03-1Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental2
92ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS
92.0Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
92.00-3Atividades de exploração de jogos de azar e apostas1
93ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
93.1Atividades esportivas
93.11-5Gestão de instalações de esportes1
93.12-3Clubes sociais, esportivos e similares2
93.13-1Atividades de condicionamento físico2
93.19-1Atividades esportivas não especificadas anteriormente2
93.2Atividades de recreação e lazer
93.21-2Parques de diversão e parques temáticos2
93.29-8Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente2
SOUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
94ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS
94.1Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.11-1Atividades de organizações associativas patronais e empresariais1
94.12-0Atividades de organizações associativas profissionais1
94.2Atividades de organizações sindicais
94.20-1Atividades de organizações sindicais1
94.3Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.30-8Atividades de associações de defesa de direitos sociais1
94.9Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
94.91-0Atividades de organizações religiosas1
94.92-8Atividades de organizações políticas1
94.93-6Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte1
94.99-5Atividades associativas não especificadas anteriormente1
95REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
95.1Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
95.11-8Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos3
95.12-6Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação3
95.2Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
95.21-5Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico3
95.29-1Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente3
96OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
96.0Outras atividades de serviços pessoais
96.01-7Lavanderias, tinturarias e toalheiros2
96.02-5Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza2
96.03-3Atividades funerárias e serviços relacionados2
96.09-2Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente2
TSERVIÇOS DOMÉSTICOS
97SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97.0Serviços domésticos
97.00-5Serviços domésticos2
UORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99.0Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
99.00-8Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais1

* Informações sobre detalhamentos dos CNAE ver https://cnae.ibge.gov.br/

ANEXO II

Dimensionamento do SESMT

Nº de Trabalhadores no estabelecimento
Grau de RiscoProfissionais50a 100101a 250251a 500501a 1.0001.001a 2.0002.001a 3.5003.501a 5.000Acima de 5.000 Para cada grupo De 4.000 ou fração acima 2.000**
1Técnico Seg. Trabalho11121
Engenheiro Seg. Trabalho1*11*
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho1***11
Enfermeiro do Trabalho1*
Médico do Trabalho1*1*11*
2Técnico Seg. Trabalho11251
Engenheiro Seg. Trabalho1*111*
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho1***1***11
Enfermeiro do Trabalho1
Médico do Trabalho1*111
3Técnico Seg. Trabalho1234683
Engenheiro Seg. Trabalho1*1121
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho1***111
Enfermeiro do Trabalho11
Médico do Trabalho1*1121
4Técnico Seg. Trabalho123458103
Engenheiro Seg. Trabalho1*1*11231
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho1***1***111
Enfermeiro do Trabalho11
Médico do Trabalho1*1*11231
(*) Tempo parcial (mínimo de três horas)
(**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000, acrescido do dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração acima de 2.000.
(***) O empregador pode optar pela contratação de um enfermeiro do trabalho em tempo parcial, em substituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.
OBSERVAÇÕES:
A) hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares deverão contratar um enfermeiro do trabalho em tempo integral quando possuírem mais de quinhentos trabalhadores; e
B) em virtude das características das atribuições do SESMT, não se faz necessária a supervisão do técnico de enfermagem do trabalho por enfermeiro do trabalho, salvo quando a atividade for executada em hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.318-de-3-de-agosto-de-2022-421959624

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