Conselho Nacional da Previdência aprova metodologia de flexibilização das alíquotas para pagamento de Seguro Acidente do Trabalho
O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) aprovou uma nova metodologia de cálculo que vai permitir a flexibilização das alíquotas pagas pelas empresas a título do SAT (Seguro Acidente do Trabalho).
A aprovação veio com a Resolução 1236, de 28 de abril último, que traz os critérios que serão levados em consideração para aferir a realidade de cada empresa. Ou seja, atualmente, as empresas pagam alíquotas de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento, de acordo com o grau de risco, e com o ramo de atividade econômica. Mas neste processo, elas serão avaliadas individualmente na comparação com outras da mesma atividade econômica.
Um dos destaques desta metodologia aprovada é que ela tomará como base a CID (Classificação Internacional de Doenças) e não as CATs (Comunicações de Acidente). “Isto porque é notoriamente sabido que a CAT não reflete a realidade da empresa, pois ela é sub-notificada, sobretudo, em relação às doenças profissionais. Já com a CID, nós pegamos todos os benefícios por incapacidade, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, independentemente se foi caracterizado como do trabalho ou não.
Além das pensões por morte decorrentes dos acidentes de trabalho, pois quando há óbito, o dado é confiável”, explica o diretor do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), Geraldo Arruda. Mas este processo vai ser implantado por etapas, segundo Geraldo.
Após a aprovação desta metodologia, a etapa seguinte é a Revisão do Anexo-5 do Decreto 3048/99 do Regulamento da Previdência Social que caracteriza as atividades econômicas em função dos riscos leve, médio, ou grave. “Vamos fazer um reenquadramento porque o atual foi feito sem uma base cientifica. E é exatamente com a CID que vamos realizá-lo. Ou seja, com ela, os diferentes segmentos serão analisados e readequados conforme a prevalência, a incidência dos benefícios por incapacidade”, revela Geraldo.
Na seqüência, será feita uma avaliação individual por empresas dentro do seu segmento econômico. Para isto, será adotado o FAP (Fator Acidentário Previdenciário) que multiplica ou divide a alíquota da empresa, em função do código da atividade econômica em que ela se encontra. Tal fator flutuará em um intervalo de 0,5 a 2, levando em consideração os coeficientes de gravidade, freqüência e custo dos acidentes. O que significa que uma empresa que estiver em determinado código terá um agravamento de 100%, ou redução de 50% em relação à alíquota do segmento. “Por exemplo, se a construção civil estiver no risco 3, eu vou pegar todas as empresas de construção civil e vou comparar uma com a outra, atribuindo àquela que tiver o pior índice, um agravamento, e a que apresentar o melhor índice, um beneficio. Neste caso, é feita uma avaliação individual das empresas deste ramo, onde cada uma terá uma alíquota diferenciada, conforme a sua realidade, mas que em função do risco 3, vai variar entre os índices de 1,5 a 6 para todo o segmento”, explica. Segundo Geraldo, com este processo, é a primeira vez que se terá no Brasil uma nova atribuição não só para a categoria econômica, como uma atribuição por empresa. “O que dá um controle mais justo, pois vamos majorar as alíquotas das empresas exatamente em função de quem adoece mais ou menos”, avalia.
ACOMPANHAMENTO
Para o representante da CNI no Grupo de Trabalho de Flexibilização das Alíquotas do SAT, Mauro Daffre, o método é bom, a princípio, porque defende o conceito de que empresas que acidentam mais pagam mais, e empresas que acidentam menos pagam menos. “Entretanto, só depois do Decreto, é que saberemos o que aconteceu com estes reenquadramentos. Mas a indústria foi bastante firme em dizer que quer acompanhar este processo. Por isto, me parece que sem estas próximas etapas, qualquer análise profunda sobre o assunto é prematura”, analisa.
Mas Daffre ressalta ser fundamental que todas as indústrias, de todos os setores fiquem atentas com esta dança de atividades que virá com o Decreto, “porque o compromisso que firmamos no CNPS é que se mantenha um canal de comunicação para aperfeiçoamento, se for o caso”.
Outra questão que merece atenção, segundo Daffre é que esta nova metodologia não se torne uma jogada exclusiva de aumento de arrecadação. “Mas que traga o princípio maior que defendemos que é a prevenção de acidentes”, explica.
Geraldo diz que é esta linha que segue a metodologia. “É um beneficio econômico tributário que a previdência está dando no sentido de melhorar os ambientes, proteger o trabalhador e beneficiar empresas que realmente se preocupam com a prevenção”, reflete. Segundo Geraldo, deverá ser feito ainda uma adequação de todos os sistemas informatizados para a realização deste processo automaticamente, livrando as empresas de burocracias.
A implantação de todas estas etapas segundo ele, deve ocorrer até o final deste ano, ou no mais tardar, até o inicio de 2005. “Mas daremos um prazo não só para o INSS adequar os seus sistemas, como para as empresas prepararem-se para esta nova realidade”, avisa. A publicação do Decreto ocorre em final de junho ou inicio deste mês.