União ingressará contra empresas que não cumprem normas

Até o final de abril, a União deverá ingressar com pelo menos 150 processos, em todo o País, contra empresas que não cumprem normas de segurança do trabalho, mas que foram beneficiadas porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) bancou indenizações aos acidentados ou suas famílias. Em uma primeira etapa, a Previdência Social, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), já tentou reaver, no Paraná, mais de R$ 15 milhões de companhias. Atualmente, são 25 ações em trâmite no Estado, sendo 12 em Londrina e oito em Curitiba.

A AGU informa que, para aumentar as ofensivas, mobilizou, desde dezembro do ano passado, pelo menos um procurador em cada uma das 140 unidades da Procuradoria-Geral Federal no País. Os profissionais são responsáveis por preparar as ações – analisando laudos da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, fazendo pesquisas junto ao INSS, Polícia Civil e Justiça do Trabalho, entre outros órgãos -, ajuizá-las e fazer o seu acompanhamento na Justiça Federal.

Em decorrência disso, já são 479 processos versando sobre o assunto no Brasil. De acordo com o advogado trabalhista Adelmo Sousa Leão, especialista na área, a legislação permite ao INSS ingressar com as chamadas ¨ações regressivas¨, que visam o ressarcimento de gastos com benefícios originados por doença ou acidentes de trabalho. A ação é possível desde que a situação tenha sido causada por negligência de empresas quanto às normas de segurança e higiene laboral.

¨As ações representam um risco de passivo para qualquer empresa¨, diz Sousa Leão. Ele acredita que a tendência de aumento de ações de regresso decorre do déficit da Previdência, estimado em R$ 38 bilhões para 2009. Ainda, de acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2007 – o de 2008 ainda não foi divulgado -, o INSS gastou, naquele ano, R$ 10,7 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho e atividades insalubres, e registrou cerca de 653 mil acidentes do trabalho.

Para conseguir reaver os valores, o INSS precisa provar que o empregado sofreu acidente ou adquiriu doença por negligência do empregador. Segundo a AGU, pela relevância social, essas ações são consideradas prioritárias e, até agora, nenhuma foi julgada improcedente.

Procedimento

O advogado explica que a perícia médica do INSS deve oficiar à Procuradoria que representa o órgão, sempre que constata indícios de culpa ou dolo do empregador em relação à causa dos benefícios concedidos por incapacidade. Além do ofício, a perícia ainda deve subsidiar a Procuradoria com provas.

Segundo Sousa Leão, a maioria das empresas já vem observando com atenção as normas de segurança e higiene. Mas ele acredita que isso, isoladamente, não resolve o problema. O advogado recomenda que as empresas gerenciem e, principalmente, mapeiem os afastamentos. A idéia é descobrir os seus focos e origens, que podem ser desde motivos ergonômicos, como, por exemplo, gerentes que não sabem lidar com seus subordinados.

Até mesmo fatores externos podem causar os afastamentos, conforme o advogado, e mesmo isso precisa ser detectado pelas empresas. Ele diz que um bom monitoramento dos casos pode facilitar a defesa da empresa em recursos administrativos e judiciais, o que inclui as ações de regresso do INSS. Além disso, Leão recomenda a adoção de medidas que comprovem o cumprimento das normas de segurança.

O aumento nos benefícios preocupa o INSS Londrina, que foi a primeira cidade do Estado onde foram propostas ações do INSS contra empresas negligentes em relação à segurança do trabalho. A maior parte envolve segundo divulgado pelo órgão, empresas da construção civil, do setor bancário, de supermercados e do comércio. Há previsão de que a região tenha, em breve, pelo menos 30 processos versando sobre o assunto, com valor médio de R$ 500 mil cada um. Curitiba, Maringá e Apucarana também têm procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) tratando de casos semelhantes.

A preocupação do INSS e da AGU tem motivos: em 2008, foram concedidos, no Paraná, 27,7 mil auxílios-doença por acidente de trabalho. Destes, cerca de 650 foram aposentadorias por invalidez, e 115 foram pensões por morte. Em fevereiro deste ano, o órgão pagou quase 8,5 mil auxílios-doença, 8,1 mil aposentadorias por invalidez e 9,8 mil pensões por morte, todas decorrentes de acidente de trabalho.

Em setembro do ano passado, a AGU ingressou, em Porto Alegre, com processo contra uma empresa metalúrgica, cuja negligência causou a amputação de sete dedos das mãos de um empregado. No Amazonas, uma igreja evangélica foi, recentemente, condenada a pagar os gastos – quase R$ 170 mil – do INSS com auxílio-doença de um servente que se acidentou.

A AGU também está processando construtoras como a Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão e Andrade Gutierrez, responsáveis pela construção da Linha Amarela do metrô de São Paulo, onde sete morreram, em janeiro de 2007.

Fonte: Revista Proteção / ViaSeg.com.br – Maio/2009

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