Documentos publicados no Portal do eSocial trazem ajustes nos leiautes da nova versão simplificada

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Por Daniela Bossle / Jornalista da Revista Proteção

Foram publicados no Portal do eSocial a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (Versão S-1.0 – Consolidada até a NO S-1.0 – 08.2021), e, em seguida, a  Nota Técnica S-1.0 nº 03/2021 e a Nota Orientativa S-1.0.2021.08 que trouxeram alterações no layout e orientações sobre a nova versão do Manual de Orientação do eSocial. Dentre as mudanças relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho, o Coordenador do GT-Confederativo do eSocial, José Alberto Maia, destaca como mais relevante a alteração acerca da obrigatoriedade do envio das informações relativas aos atestados médicos ocupacionais no evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. “Antes, estas informações estavam previstas para serem opcionais, viabilizando que as empresas pudessem enviar o evento da CAT, mesmo sem estes dados. A famosa ‘CAT Parcial’. Agora, o sistema só aceitará o evento se as informações do atestado forem prestadas”, explica.

Com essa atualização, algumas pessoas podem pensar que a CAT parcial está sendo extinta, mas, conforme Maia, ela nunca existiu e todos os adeptos da prática estavam passíveis de autuação. “O fato de o sistema aceitar que a informação fosse prestada sem os dados do atestado poderia até induzir a empresa, equivocadamente, a achar que tinha cumprido com obrigação a contento. Ledo engano”, pondera.  Por outro lado, se a empresa completasse a prestação das informações da CAT a qualquer tempo, desde que antes de uma fiscalização/autuação, ela conseguia regularizar a situação e não estava mais sujeita a multas administrativas, apesar do não cumprimento do prazo legal para a prestação da informação. “Sendo assim, a situação continua a mesma. Basta a empresa prestar as informações integralmente antes de uma fiscalização, que ela não poderá ser autuada”, pontua.

Outra alteração feita no evento S-2210 foi a exclusão da Tabela 16 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho. O conteúdo dela foi incorporado à Tabela 15 – Agente Causador/Situação Geradora de Doença Profissional.

Já na Tabela 18 – Motivos de Afastamento foram inclusos códigos de motivo de afastamento (39, 40), além de compatibilidade entre o código de categoria (410) e os códigos de motivo de afastamento (05,10). Os códigos correspondem a motivos de afastamento referentes à suspensão de pagamento de servidor público por não recadastramento e exercício em outro órgão de servidor ou empregado público cedido. As inserções possibilitam a informação de S-2230 – Afastamento Temporário para os trabalhadores da categoria que se enquadram na situação.

Outras mudanças voltadas para a área de SST foram alusivas ao Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, incluindo alteração da redação dos itens 1.5 e 11.1. No 1.5 diz que quando for informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24, o grupo EPI, não deve ser preenchido.  Houve ainda inclusão do item 4.4. Este último informa que o campo EPI só deverá ser preenchido mediante avaliação de que os EPIs utilizados para o risco informado são eficazes para neutralizar a exposição.

As alterações devem ser implantadas no dia 4 de outubro no ambiente de produção restrita (teste) e no dia 13 de outubro no ambiente de produção, quando começa o início da obrigatoriedade do envio dos eventos de SST pelas empresas do primeiro grupo (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). “Temos certeza que estas alterações pontuais são necessárias e concorrem para a simplificação e melhoria do sistema. Esperamos que todos estejam preparados para implementar esta última fase da implantação do eSocial”, finaliza Maia.

Acesse a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (Versão S-1.0 – Consolidada até a NO S-1.0 – 08.2021) AQUI, bem como a Nota Técnica -1.0 nº 03/2021 na íntegra AQUI e a Nota Orientativa S-1.0.2021.08 AQUI.

FONTE: Revista Proteção

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