Gasto com acidente de trabalho cabe à empresa

Empregadores estão cada vez mais sendo pressionados a atender as normas de segurança do trabalho e estão mais sujeitos a responder a ações relacionadas a acidentes do trabalho. Prova disso, é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já cobra dos empregadores os gastos destinados a benefícios acidentários por meio das chamadas ações regressivas. Entre 2007 e 2008 foram julgadas 12 ações regressivas, todas em favor do INSS, que deverá receber R$ 2,455 milhões de ressarcimento. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem interposto ações civis públicas contra empresas tomando como base o número de afastamentos por acidente do trabalho

Diante desta realidade, especialistas alertam sobre a necessidade dos empresários adotarem medidas de segurança. “E uma agenda positiva que contenha os dados da vida médica do empregado e dos equipamentos e instruções de segurança dados pelo empregador”, alerta a advogada Maria Isabel Tostes da Costa Bueno, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Apesar desta necessidade, especialistas afirmam que poucos empresários têm se preocupado em comprovar que os afastamentos não são acidentes e serão pegos de surpresa assim que o Decreto 6.042/2007 entrar em vigor (o que está previsto para 2010). O decreto disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o que pode fazer com que as alíquotas de contribuição sejam majoradas. Maria Isabel, que explica que isso advém do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, que relaciona uma atividade com determinada doença. Este cálculo deve ser fator de preocupação para o empregador, pois caso ele não questione os afastamentos, ele será surpreendido no bolso com alíquotas majoradas e baseadas em seu perfil, já que não há uma verificação individual.

Fonte: Andrezza Queiroga para Gazeta Mercantil

http://www.gazetamercantil.com.br/GZM_News.aspx?Parms=2391073,152,5

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