Não pague a mais ou pague bem menos

Prezados,
Por meio da Portaria MPS/MF nº 432, de 29/09/2015, a Previdência Social e a Receita Federal resolveram, na esteira de pacífica jurisprudência e normas no sentido de que o Seguro de Acidentes de Trabalho deve ser calculado conforme o grau de risco de cada estabelecimento, estender o mesmo critério para a apuração do Fator Acidentário de Prevenção(FAP).

Para quem não sabe – ou já esqueceu – o SAT é uma contribuição incidente sobre a folha de pagamento. E o FAP é um fator que a Previdência calcula à vista do número de acidentes e/ou doenças ocupacionais com afastamento, só pesando outros elementos como massa salarial, número de empregados e, principalmente, a realidade de cada segmento (conforme CNAE), para, então, multiplicá-lo pelo SAT.

Pois bem, com a mudança de critério acima noticiada, as empresas que possuem mais de um estabelecimento em operação passariam a ter RAT e FAP paracadaunidade de negócio.

Em 30 de setembro, efetivamente, foram divulgados FAPs por estabelecimento, válidos para 2016. Em tese, a Previdência Social dispõe de dados das GIFIPs para apurar o FAP. Mas se quando o extrato de FAP era único cometia erros, agora eles podem se multiplicar e se espalhar por vários extratos. Convém verificar, então, se todos os extratos estão com dados corretos da respectiva matriz ou da filial, já que o prazo para um recurso encerra-se em 08 de dezembro.

Um “erro” que já pudemos constatar pode ser impactante: o CNAE é invariável em todos os extratos de empresas com diversos estabelecimentos; continua sendo considerado o CNAE da atividade preponderante quando o correto, nesta altura, seria o INSS mencionar o CNAE relativo à atividade de cada “site”, uma informação que talvez não esteja ao alcance da Administração.

O enquadramento de cada unidade no CNAE correto pode fazer muita diferença na conta final do seguro incidente sobre as folhas de pagamento de empresas que possuem estabelecimentos com atividades distintas. De repente, quem produz itens diferentes em mais de uma planta industrial e as atividades são classificadas em graus de risco diversos, pode aplicar alíquotas mais baixas sobre as folhas de pagamento dessas unidades com operações menos agressivas.

A situação mais comum, todavia, é de empresas com filiais dedicadas a vendas e/ou quando muito a serviços de assistência técnica. Não é raro também que possuam sede administrativa com CNPJ próprio e isolada de atividades fabris.

Em ambas as hipóteses, com certeza, o CNAE é outro, os graus de riscos e, portanto, as alíquotas de SAT são menores. Logo, qualquer que seja o FAP divulgado pelo INSS para cada uma, o produto de sua multiplicação por alíquota de SAT mais baixa, tende a ser inferior no curto e longo prazo, diminuindo, por consequência, o valor da contribuição calculada sobre cada folha.

Cada caso, porém, é um caso e demanda análise prévia, uma vez que o auto – enquadramento em novo CNAE implicará sujeitar-se a taxa média de sinistralidade nova. Qualquer evento – acidente ou doença ocupacional – pode mudar a posição da empresa/estabelecimento no ranking do setor, com reflexo significativo no FAP.

Assim, além de verificar se os dados constantes dos extratos do FAP estão exatos, especialmente as empresas com mais de um estabelecimento e diferentes atividades em cada local em que está instalada precisam verificar qual o novo CNAE em que eventualmente se enquadram e os respectivos graus de risco e de sinistralidade de cada uma dessas unidades.

É algo que muitas empresas fazem há vários anos, sob o amparo de decisão judicial. E que muitas empresas que não seguiram pelo mesmo caminho agora poderão trilhá-lo com absoluta segurança.

Estude sua situação para não pagar o que não deve e, provavelmente, pagar muito menos do que tem pago (e pode até ser recuperado/compensado no futuro).

Fonte: Coelho e Morello Advogados Associados

BrazilSpainUSA